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LEI N.º 15.975, DE 03.03.16 (D.O. 04.03.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado e pessoas físicas que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVAS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para executar programas de governo, em parceria, por meio de convênios, nos termos da Lei Estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO