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LEI N.º 16.006, DE 05.05.16 (D.O. 05.05.16)
Autoriza a transferência de recursos por meio de convênios para pessoas jurídicas do setor privado, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Estado do Ceará da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Distrito de Irrigação Mandacaru, Alagamar e Curupati – DIMAC, inscrito com o CNPJ nº. 07.776.332/0001-01, objetivando a execução do Programa 029 – Desenvolvimento da Agropecuária Familiar, na Ação n.º 18519.
Parágrafo único. Os recursos de que cuida o caput beneficiarão as 384 (trezentos e oitenta e quatro) famílias de agricultores atingidos pela construção do Castanhão, reassentados dos projetos de irrigação nos municípios de Jaguaribara e Jaguaretama /CE.
Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º deverá observar o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº. 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO