Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 13.561, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
LEI Nº 13.561, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)
REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
Promove a revisão dos subsídios dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará - IPECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam revistos, no mesmo índice único e geral aplicado na Lei n.º 13.333, de 22 de julho de 2003, os valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará – IPECE, cujos valores passam a ser os constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará – IPECE, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de julho de 2004.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Anexo único a que se refere o art. 1.° da Lei n.° de de de 2004
Tabela dos Servidores do
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará – IPECE
R$
Símbolo |
A partir de 01/07/2004 40 horas |
IPECE I | 7.100,05 |
IPECE II | 5.325,04 |
IPECE III | 4.141,70 |
IPECE IV | 2.473,18 |