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Quinta, 25 Maio 2017 14:08

LEI N.º 16.059, DE 30.06.16 (D.O. 30.06.16)

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LEI N.º 16.059, DE 30.06.16 (D.O. 30.06.16)

  

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênio para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.839, 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016).

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, autorizada a transferir recursos até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)para o Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, inscrito sob o CNPJ nº 07.875.818/0001-05.

§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa Orçamentário 058 – Desenvolvimento da Educação Profissional nos Níveis: Formação Inicial e Continuada, Técnico e Tecnológico; na Ação 22597 – Manutenção das Unidades de Educação Profissional; no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

§ 2º O público-alvo será de adultos e jovens a partir de 16 (dezesseis) anos de idade para o nível básico e adultos e jovens que tenham concluído curso técnico em informática para o nível avançado.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênio para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.839, 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016).

Lido 796 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 14:23

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