Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 16.059, DE 30.06.16 (D.O. 30.06.16)
LEI N.º 16.059, DE 30.06.16 (D.O. 30.06.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênio para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.839, 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, autorizada a transferir recursos até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)para o Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, inscrito sob o CNPJ nº 07.875.818/0001-05.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa Orçamentário 058 – Desenvolvimento da Educação Profissional nos Níveis: Formação Inicial e Continuada, Técnico e Tecnológico; na Ação 22597 – Manutenção das Unidades de Educação Profissional; no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
§ 2º O público-alvo será de adultos e jovens a partir de 16 (dezesseis) anos de idade para o nível básico e adultos e jovens que tenham concluído curso técnico em informática para o nível avançado.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO