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Quinta, 02 Março 2023 12:14

LEI Nº18.247, de 05.12.2022 (D.O 06.12.22)

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LEI Nº18.247, de 05.12.2022 (D.O 06.12.22)

ALTERA A LEI N.º 18.159, de 15 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Demonstrativo de Metas Anuais e o Demonstrativo das Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais fixadas nos 3 (três) últimos exercícios, constantes no Anexo II – Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 18.159, de 15 de julho de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º As memórias de cálculo das Receitas, das Despesas e dos Resultados Primário e Nominal, constantes no Anexo II – Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 18.159, de 15 de julho de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 18.247,

 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

2. As Receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a Receita Total de cada ano do período 2023 a 2025 corresponde ao percentual do PIB Estadual com variação entre 13,9% e 14,2%.

3. Na Despesa Total estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.

4. Vale destacar também que na Despesa Total está contemplado o custeio das atividades finalísticas e que, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado à sociedade, sendo esse incremento para 2023 superior a R$ 104 milhões.

5. No que tange à Despesa de Pessoal, a projeção até 2025 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2022 - 2025), melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado, além da possibilidade de revisão geral para o período de 2023 a 2025.

6. Os Investimentos, que também compõem a Despesa Total, foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavadoS com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas operações de crédito há uma estimativa prevista de mais de R$ 4,7 bilhões para o período 2023 a 2025.

7. A meta fixada de Resultado Primário estimada para o período de 2023 a 2025 foi entre -0,1% a 0,2% do PIB. A meta indica o esforço que o Governo Estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.

8. O Resultado Nominal previsto ao longo do período situa-se entre -0,4% e 0,2% do PIB Estadual. Além disso, a Dívida Consolidada Líquida apresenta uma tendência de redução ao longo do período, partindo de 8,3% do PIB em 2023 para 7,2% do PIB em 2025.

9. Excluídas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, conforme determinado pelo MDF – 13.ª edição.

        

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.

2. Para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), há uma expectativa de decréscimo, em termos reais, para o período de 2023 a 2025, decréscimo este maior em 2025 de -5,6%, em função da redução de contratação de novas operações de crédito ao longo do período.

3. Considerando a metodologia estabelecida pelo MDF/STN, a meta de Resultado Primário a preços correntes estabelecida para a 2023 é de R$ -123.611.888,67 e a de Resultado Nominal a preços correntes é de R$ - 829.158.797,88.

4. Excluídas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, conforme determinado pelo MDF -     13.ª edição.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA LEI Nº 18.247,

 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

                                                                                                                                  

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