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LEI Nº 11.945, DE 28.11.92 (D.O. DE 29.05.92)
Autoriza a abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 146.194.474.217,76(cento e quarenta e seis bilhões, cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e dezessete cruzeiros e setenta e seis centavos), destinados a atender despesas de Pessoal, Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Francisco Carlos Araújo Crisóstomo