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LEI Nº 14.240, DE 11.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

 

 

Altera o art. 1° da Lei n° 14.099, de 9 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 14.099, de 9 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo  — Ceará, (Prodetur Nacional — Ceará)." (NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 14.242, DE 11.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento  BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares), destinada ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável — Projeto São José III.

Art. 2° Para garantia da operação de que trata o art. 1° desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular, como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do contrato de que trata o caput do artigo anterior, cópias do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto acordado com a entidade mutuante.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externo até o limite de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III – 1ª Fase.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art.167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o caput do artigo anterior, cópias do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto acordado com a entidade mutuante. (Redação dada pela Lei n.º 14.946, de 27.06.11)

Art. 3° O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de nvembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 14.243, DE 18.11.08 (D.O. 19.11.08)

 

Altera a Lei nº 13.945, de 31, de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° e o caput do art. 2° da Lei nº 13.945, de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito externo até o valor de US$ 105.121.000,00 (cento e cinco milhões e cento e vinte e um mil dólares dos Estados Unidos da América), destinada a financiar parcialmente o Projeto de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos do Ceará – PROGERIRH II.
Art. 2º Fica o Estado do Ceará autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias próprias estabelecidas no art. 155, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


Iniciativa: Poder Executivo

 

LEI Nº 14.244, DE 19.11.08 (D.O. 21.11.08)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, da Companhia de Desenvolvimento do Ceará e do Fundo Estadual do Meio Ambiente, no montante de R$8.140.826,87 (oito milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual do Meio Ambiente, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, do excesso de arrecadação do ICMS e de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento do Ceará.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 novembro de 2008.


Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


Iniciativa: Poder Executivo


ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000191 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
Órgão: 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
Unid. Orçamentária: 08100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
26.782.192 Programa de Projetos de Infra-Estrutura e Logística
11012 Apoiar financeiramente municípios, entidades governamentais e organizações da sociedade civil na área de transportes
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 5.746.255,60
Total da Unidade Orçamentária: 5.746.255,60
Total da Secretaria: 5.746.255,60
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unid. Orçamentária: 31100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.364.195 Formação de Talentos para o Desenvolvimento
10482 Capacitação e Qualificação para a Melhoria do Ensino Fundamental e Médio
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 10 0 253.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 10 0 299.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 10 0 106.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 658.000,00
Total da Secretaria: 658.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
11.694.066 Desenvolvendo o Empreendedorismo e o Artesanato
10438 Apoio às Microfinanças
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 0 7.100,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.100,00
Total da Secretaria: 7.100,00
Total da Solicitação: 6.411.355,60
Página 1

ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000192 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unid. Orçamentária: 31100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.364.195 Formação de Talentos para o Desenvolvimento
10482 Capacitação e Qualificação para a Melhoria do Ensino Fundamental e Médio
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 0 658.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 658.000,00
Total da Secretaria: 658.000,00
Total da Solicitação: 658.000,00
Página 2

ANEXO III
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000193 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
20723 Contrato de Gestão com o ISGH para Gerir o Centro Especializado em Odontologia – CEO, Regional do Crato
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 300.000,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200024 COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE - COPAS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
20147 ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE URGÊNCIA
01 RMF PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 1 712.890,25
Total da Unidade Orçamentária: 712.890,25
Total da Secretaria: 1.012.890,25
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.016 Saúde do Servidor
20338 Assistência em Fonoaudiologia
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 1.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.500,00
Total da Secretaria: 1.500,00
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
22.661.077 Infra-estrutural aos Investimentos Atraídos
21092 Recuperação e manutenção dos bens patrimoniais da CODECE
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 70 0 235.081,02
Total da Unidade Orçamentária: 235.081,02
Total da Secretaria: 235.081,02
Secretaria: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
18.542.435 Programa de Educação Ambiental do Ceará - PEACE
20563 Promoção de Eventos de Educação Ambiental
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 70 0 280.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 480.000,00
Página 3

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000193 - CRÉDITO ESPECIAL
Total da Secretaria: 480.000,00
Total da Solicitação: 1.729.471,27
Página 4

ANEXO IV
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000194 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200024 COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE - COPAS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.536 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
20149 EXPANSÃO DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NO PSF - DENTISTA DA FAMÍLIA
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 300.000,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200774 COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE - CGTES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.554 Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
20200 Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 712.890,25
Total da Unidade Orçamentária: 712.890,25
Total da Secretaria: 1.012.890,25
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.303.016 Saúde do Servidor
20322 Assistência às Pessoas Portadoras de necessidades especiais
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 1.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.500,00
Total da Secretaria: 1.500,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.422.020 Segurança Alimentar e Nutricional
20359 Apoiar a Implantação de Projetos de Produção, Beneficiamento e Distribuição de Alimentos
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 0 7.100,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.100,00
Total da Secretaria: 7.100,00
Secretaria: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
18.542.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO
20364 Gestão de Unidade de Conservação Estadual
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 140.000,00
18.542.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO
20573 Criação de Unidade de Conservação
Página 5

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000194 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 120.000,00
18.543.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO
11603 REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO RIO COCÓ
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 220.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 480.000,00

LEI Nº 14.245, DE 19.11.08 (D.O. 21.11.08)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos do anexo II da presente Lei.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:09

LEI Nº 14.269, DE 18.12.08 (D.O. 18.12.08)

LEI Nº 14.269, DE 18.12.08 (D.O. 18.12.08)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado, do Fundo Estadual de Saúde, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, do Fundo Estadual de Assistência Social e da Companhia de Desenvolvimento do Ceará, no montante de R$ 3.535.303,98 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e noventa e oito centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará e do Fundo Estadual de Assistência Social, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, de recursos provenientes de operações de crédito e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:05

LEI Nº 14.270, DE 18.12.08 (D.O 18.12.08)

LEI Nº 14.270, DE 18.12.08 (D.O 18.12.08)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Gabinete do Governador, no montante de R$ 15.387.369,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e nove reais), na forma do anexo único da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2008 e de Cooperação Técnica firmado entre o Governo do Estado do Ceará e a Secretaria Geral da Presidência da República no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens da Secretaria Nacional de Juventude.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo único desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  18 de dezembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

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  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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