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LEI N.º 16.470, DE 19.12.17 (D.O. 20.12.17)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE PARCERIA PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a execução do Programa 029 – Desenvolvimento da Agropecuária Familiar e da Ação 18510 – Produção de Mandalla, tendo como público-alvo agricultores familiares organizados em associações e selecionados entre produtores familiares assistidos, assentados em projetos públicos com perfil para desenvolver ações na produção agropecuária no âmbito do Estado.

Parágrafo único. A definição do parceiro observará o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, suas alterações posteriores, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.202, DE 17.03.17 (D.O. 29.03.17)

LEI N.º 16.202, DE 17.03.17 (D.O. 29.03.17)

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMOS DE FOMENTO E/OU COLABORAÇÃO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO EXERCÍCIO DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º 8124-BR, FIRMADO COM O BANCO MUNDIAL, DEVIDAMENTE APROVADO ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL N.º 14.946, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) para as Organizações da Sociedade Civil beneficiárias do Projeto São José III, constante do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031  Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural na Ação 18302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica e do Programa 032 – Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Meio Rural na Ação 18301 PSJ III – Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3° Os recursos são oriundos do Acordo de Empréstimo n.º 8124-BR, firmado com o Banco Mundial, devidamente aprovado na Lei Estadual n.º 14.946, de 27 de junho de 2011.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

              

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.202, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

ART MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO CNPJ VALOR
Acaraú Associação Comunitária dos Moradores de Cauassu 23.717.721/0001-12 149.913,67
Acaraú Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo do Córrego dos Iús 17.624.325/0001-48 132.201,00
Acaraú Conselho dos Índios Tremembé do Córrego das Telhas 10.892.725/0001-95 243.850,51
Altaneira Associação Raízes Culturais de Altaneira 04.755.607/0001-32 180.004,13
Amontada Associação Comunitária do Assentamento Córrego das Aroeiras 01.331.582/0001-51 201.716,67
Amontada Associação Comunitária do Assentamento Nova Conquista 01.055.866/0001-62 105.448,66
Amontada Associação Comunitária do Assentamento Nova Esperança 01.394.141/0001-07 192.574,69
Amontada Associação Comunitária dos Produtores do Córrego da Ema 09.171.764/0001-14 133.577,78
Amontada Associação Comunitária dos Trabalhadores Organizados de Salgado Comprido 23.728.447/0001-87 169.294,35
10 Amontada Associação dos Moradores de Mutuca 01.122.338/0001-89 85.500,00
11 Amontada Associação dos Moradores do Distrito de Moitas Amontada 23.728.298/0001-56 192.373,16
12 Amontada Associação dos Pequenos Agricultores e Pescadores Assentados do Imóvel da Sabiaguaba 23.728.157/0001-33 170.633,33
13 Aquiraz Associação das Mulheres Indígenas Jenipapo - Kanindé 05.324.592/0001-10 188.650,73
14 Aquiraz Associação de Pescadores e Marisqueiras da Reserva Extrativista do Batoque 15.191.632/0001-57 401.666,66
15 Aracati Associação Comunidade de Resistência Terra e Esperança 12.872.428/0001-03 120.471,11
16 Aracati Associação de Pescadores, Artesãs, Marisqueiras e Barraqueiros da Comunidade da Volta 10.790.613/0001-23 464.188,89
17 Aracati Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo do Córrego da Ubaranas 08.831.888/0001-16 94.295,00
18 Aracati Associação dos Assentados Zumbi dos Palmares Lagoa do Mato Camará 01.235.958/0001-24 159.888,89
19 Aracati Associação dos Moradores de Jirau 00.876.657/0001-17 121.064,44
20 Aracati Associação Terra, Água e Liberdade 02.391.983/0001-60 390.915,56
21 Aracati Cooperativa Agroindustrial de Aroeira Vilany Ltda 08.760.569/0001-67 1.128.487,80
22 Aracati Quilombo do Cumbe Associação Quilombola do Cumbe 20.589.633/0001-94 545.666,66
23 Aracoiaba Instituição Sócio Comunitária da Agrovila de Isca do Açude Aracoiaba 04.897.284/0001-11 781.092,45
24 Ararendá Associação Comunitária Abreu Memória Projeto Itauru 02.256.988/0001-80 95.214,73
25 Aratuba Associação Indígena Kanindé de Aratuba 02.795.893/0001-34 218.030,36
26 Barbalha Associação dos Moradores e Agricultores do Sítio Boa Esperança 07.558.683/0001-46 1.037.000,00
27 Barro Sociedade dos Moradores Amigos Ruralistas do Distrito de Santo Antonio 02.292.511/0001-50 195.500,00
28 Beberibe Associação Comunitária de Saburão 35.005.123/0001-08 228.456,16
29 Beberibe Associação do Assentamento da Fazenda Córrego do Murici 02.289.803/0001-33 1.169.658,94
30 Beberibe Associação dos Agricultores do Assentamento Umari 00.083.051/0001-24 465.780,00
31 Beberibe Associação dos Moradores da Prainha do Canto Verde 35.004.977/0001-61 1.637.188,89
32 Beberibe Associação dos Trabalhadores do Assentamento Maçaranduba 09.030.424/0001-73 524.861,98
33 Beberibe Associação dos Trabalhadores do Assentamento Nova Esperança 05.943.846/0001-89 1.169.658,94
34 Beberibe Associação dos Trabalhadores do Assentamento Santa Maria 04.394.068/0001-53 704.573,66
35 Beberibe Associação Luta e Resistência dos Agricultores e Agricultoras do Assentamento Santa Luzia 18.999.435/0001-57 112.328,89
36 Camocim Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba 86.978.525/0001-11 582.444,45
37 Cascavel Associação Comunitária do Choró Serra Redonda 01.559.179/0001-84 233.778,58
38 Cascavel Associação dos Moradores do Povoado de Balbino 12.360.558/0001-67 355.440,00
39 Caucaia Associação Comunidade Remanescentes Quilombo de Porteiras 14.815.618/0001-14 42.000,00
40 Caucaia Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo da Serra do Juá 14.314.225/0001-27 63.000,00
41 Caucaia Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia 07.-794.225/0001-06 75.905,00
42 Caucaia Associação dos Remanescentes do Quilombo do Deserto em Caucaia 20.661.541/0001-78 209.577,64
43 Caucaia Associação dos Remanescentes do Quilombo dos Caetanos em Capuan 13.447.493/0001-54 105.000,00
44 Caucaia Conselho de Educação da Escola Índios Tapeba 11.329.771/0001-43 205.387,46
45 Chorozinho Cooperativa Agroindustrial Luiz Carlos 17.185.231/0001-10 3.470.480,64
46 Chorozinho Cooperativa Agroindustrial Zé Lourenço 10.254.805/0001-15 1.206.954,17
47 Crateús Associação Caatinga 02.885.544/0001-03 838.053,03
48 Crateús Associação Comunitária do Assentamento Padre Alfredinho 13.786.766/0001-95 111.958,46
49 Crateús Associação de Desenvolvimento Rural dos Assentados de Barra D'Água 05.355.273/0001-72 85.195,28
50 Crateús Associação do Assentamento Liberdade 19.725.294/0001-47 125.425,22
51 Crateús Associação do Assentamento Palmares 00.930.960/0001-50 288.093,59
52 Crateús Associação II do Assentamento Palmares 04.292.422/0001-39 94.359,08
53 Crato Associação Comunitária Padre Frederico 06.738.868/0001-70 246.267,20
54 Crato Cooperativa Agroindustrial dos Pequenos produtores do Sítio Malhada 10.706.451/0001-00 636.470,00
55 Cruz Associação dos Remanescentes de Quilombo da Caiçara de Baixo 20.022.389/0001-83 129.784,00
56 Horizonte Associação Comunitária Produtiva e Cultural Buenos Aires II 10.732.506/0001-49 122.500,00
57 Horizonte Cooperativa dos Pequenos e Médios Agricultores do Ceará 20.126.518/0001-83 1.837.000,00
58 Ibaretama Associação Coletiva do Assentamento Leni Paz II 08.061.373/0001-84 102.648,91
59 Ibiapina Associação Comunitária e dos Produtores Rurais de Paratibe 04.532.912/0001-65 125.061,00
60 Icapuí Associação dos Agricultores e Agricultoras Vitória e Conquista do Assentamento São Francisco 19.259.644/0001-27 431.795,56
61 Icapuí Associação dos Moradores de Berimbau 35.050.921/0001-43 928.310,00
62 Icapuí Associação dos Moradores de Gravier 01.193.210/0001-06 105.962,50
63 Icapuí Associação dos Pescadores (AS) Artesanais, Marisqueiras e Trabalhadores da Agricultura Familiar de Icapuí 11.633.238/0001-70 757.944,45
64 Icapuí Cooperativa de Pesca, Agricultura e Aquicultura Marinha de Icapuí Ltda 18.423.782/0001-37 704.330,00
65 Icapuí Fundação Brasil Cidadão para Educação Cultura Tecnologia e Meio Ambiente 01.633.987/0001-44 258.820,00
66 Icó Associação Comunitária de Sítio Bom Lugar 02.872.522/0001-09 160.095,33
67 Icó Associação Comunitária do Conjunto Gama 18.096.188/0001-89 351.121,80
68 Icó Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Extrema e Mãe Luzia 19.532.946/0001-27 508.018,83
69 Icó Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Forquilha e Mandacaru 10.309.501/0001-08 488.155,99
70 Icó Associação dos Bovinocultores de Leite do Distrito do Cruzeirinho 08.362.380/0001-16 467.387,58
71 Icó Associação dos Trabalhadores Rurais do PA Cachoeira/Chico Mendes 05.679.002/0001-72 548.248,60
72 Icó Associação Intercomunitária do Sítio São Bento 12.473.203/0001-84 246.267,20
73 Independência Associação Comunitária do Assentamento Mundo Novo 07.621.966/0001-95 100.719,24
74 Independência Associação Geradora de Paz e Amor 35.046.556/0001-01 82.166,69
75 Ipaumirim Associação para o Desenvolvimento Sítio Umarizeiro 01.943.572/0001-77 126.433,33
76 Ipueiras Associação dos Moradores Quilombolas de Coité 10.538.642/0001-00 166.177,64
77 Itaiçaba Associação de Luta e Resistência São Miguel 12.602.411/0001-36 156.858,33
78 Itapipoca Associação Comunitária Beneficiente Ruralista de Bastiões 10.517.514/0001-72 99.022,23
79 Itapipoca Associação Comunitária do Assentamento Ramada Croatá I 00.071.080/0001-76 119.483,34
80 Itapipoca Associação Comunitária do Projeto Lagoa da Cruz de Itapipoca 02.704.214/0001-74 194.431,32
81 Itapipoca Associação dos Moradores da Comunidade de Lagoa da Cruz 10.517.506/0001-26 231.431,32
82 Itapipoca Associação dos Pequenos Agricultores do Imóvel Timbaúba 01.023.702/0001-53 228.924,60
83 Itapipoca Associação dos Remanescentes de Quilombo de Nazaré 12.438.203/0001-43 166.432,92
84 Itapipoca Cooperativa da Agricultura Familiar 12.272.377/0001-89 2.592.555,56
85 Itarema Associação Comunitária dos Moradores do Cajueiro Encarnado 01.216.120/0001-93 87.000,00
86 Itarema Associação de Produtores Rurais da Fazenda Patos 00.721.698/0001-34 124.992,26
87 Itarema Cooperativa de Produção Agropecuária da Lagoa do Mineiro 63.460.729/0001-60 4.606.580,75
88 Jaguaretama Associação dos Apicultores de Jaguaretama 05.977.618/0001-20 363.090,00
89 Jaguaruana Central dos Criadores de Camarão de Jaguaruana 19.391.487/0001-09 1.197.450,60
90 Jaguaruana Conselho Popular da Comunidade Resistência Rosa Luxemburgo 10.407.307/0001-65 237.120,83
91 Lavras da Mangabeira Associação Boa Esperança do Assentamento Jurema 19.712.235/0001-34 137.449,75
92 Maracanaú Associação dos Produtores Indígenas Pitaguary 23.719.230/0001-00 180.336,25
93 Maranguape Associação de Moradores da Serra do Lagedo 00.988.340/0001-72 1.037.000,00
94 Marco Associação dos Trabalhadores do Projeto de Assentamento da Fazenda Diamante 08.868.566/0001-41 192.547,75
95 Massapê Associação Rural de Morro Vermelho 35.049.253/0001-34 207.690,34
96 Massapê Federação das Entidades Comunitárias de Massapê 02.094.660/0001-04 214.039,00
97 Mauriti Associação Agrocomunitária dos Moradores de Aroeiras 06.247.983/0001-41 385.847,93
98 Mauriti Associação Comunitária de Extrema Mauriti 12.473.831/0001-67 469.344,86
99 Mauriti Associação Comunitária do Sítio Fortuna 01.829.466/0001-67 726.503,46
100 Mauriti Associação Comunitária do Sítio Giqui 06.738.108/0001-62 351.121,80
101 Mauriti Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Vale do Rio dos Porcos 05.297.567/0001-95 469.344,86
102 Meruoca Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição 01.910.740/0001-28 368.232,15
103 Meruoca Sociedade Coração de Maria 74.202.110/0001-72 365.121,38
104 Miraíma Associação Comunitária do Assentamento Boa Vista/Pitombeiras 02.273.231/0001-02 133.642,34
105 Miraíma Associação Comunitária do Assentamento Cacimbas 02.306.248/0001-00 239.390,78
106 Miraíma Associação Comunitária do Assentamento Vida Nova 02.298.158/0001-15 254.186,53
107 Miraíma Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Pedra Branca 02.821.228/0001-78 316.246,00
108 Miraíma Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Santa Tereza Linei 01.931.596/0001-06 214.175,05
109 Mombaça Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Assentamento Salão/Morada Nova 03.715.972/0001-50 929.387,26
110 Mombaça Associação Comunitária Santa Rita I 04.506.253/0001-92 447.233,17
111 Mombaça Associação dos Pequenos Produtores do Massapê 41.336.884/0001-37 2.287.976,36
112 Monsenhor Tabosa Associação Comunitária dos Assentados de Xique-Xique 01.995.526/0001-11 497.861,66
113 Monsenhor Tabosa Associação Comunitária Nova Conquista 04.196.222/0001-82 117.007,84
114 Monsenhor Tabosa Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nossa Conquista Tira-Teima 04.292.758/0001-00 98.397,29
115 Monsenhor Tabosa Associação Geradoura de União e Imenso Amor 07.551.047/0001-92 397.985,49
116 Moraújo Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo de Timbaúba de Coreaú e Moraújo 08.985.729/0001-76 131.426,00
117 Morrinhos Associação Comunitária das Mulheres de Curralinho 07.578.349/0001-54 349.000,00
118 Morrinhos Associação Comunitária dos Moradores de Solidão 11.600.767/0001-78 134.000,03
119 Nova Russas Associação Comunitária Projeto Lagoa do Norte 10.462.224/0001-79 245.485,26
120 Novo Oriente Associação de Desenvolvimento Quilombola de Barriguda e Adjacências 11.103.735/0001-67 136.665,00
121 Ocara Associação Comunitária dos Produtores do Assentamento Antônio Conselheiro 03.872.890/0001-10 539.093,33
122 Ocara Associação de Moradores da Lagoa do Velho Centro 34.985.812/0001-55 272.207,24
123 Ocara Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Denir 04.215.515/0001-60 295.166,13
124 Ocara Cooperativa Agroindustrial do Assentamento Cheguevara Ltda 08.741.959/0001-90 561.444,44
125 Pacajus Associação de Assistência aos Carentes da Comunidade de Lagamar 12.512.314/0001-52 1.703.431,08
126 Pacajus Associação dos Remanescentes de Quilombo da Base 11.012.859/0001-37 233.850,51
127 Pacajus Central de Cooperativas Copacaju Ltda 09.437.884/0001-10 1.307.548,90
128 Palhano Associação Comunitária dos Agricultores de Jurema 20.044.027/0001-20 350.829,38
129 Palhano Conselho Popular da Associação Comunidade de Resistência Quilombo dos Palmares 23.407.707/0001-12 101.733,33
130 Parambu Associação Comunitária da Fazenda Poderosa 02.519.937/0001-01 125.254,51
131 Parambu Associação dos Pequenos Produtores da Serra dos Lopes 00.744.799/0001-20 212.793,91
132 Parambu Associação dos Pequenos Produtores de Miranda 12.463.667/0001-00 549.251,29
133 Parambu Associação dos Pequenos Produtores de Pau Preto 00.765.017/0001-30 312.358,00
134 Pedra Branca Associação Comunitária de Mineirolândia 05.661.586/0001-59 437.000,00
135 Pedra Branca Associação Comunitária do Sítio Morada Nova 00.915.737/0001-34 407.557,50
136 Pedra Branca Associação dos Apicultores de Pedra Branca 07.626.774/0001-71 698.476,40
137 Piquet Carneiro Associação dos Apicultores de Piquet Carneiro 08.612.711/0001-29 324.094,40
138 Piquet Carneiro Associação dos Bovinocultores da Região de Ema dos Marinheiros 00.762.015/0001-97 740.476,26
139 Piquet Carneiro Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Piquet Carneiro 20.995.704/0001-59 583.044,01
140 Quiterianópolis Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Furada, Cajueiro, São José, São Jerônimo, Olho d'água e Sipueiro 10.209.376/0001-64 134.154,00
141 Quiterianópolis Associação dos Quilombolas de Croatá 10.301.948/0001-30 219.132,85
142 Quiterianópolis Associação dos Remanescentes de Quilombos de São Jerônimo e Adjacências 13.889.698/0001-90 132.509,00
143 Quixeramobim Associação Comunitária das Mulheres em Ação de Paus Branco (Comunidade Paus Branco) 09.019.924/0001-04 100.230,87
144 Quixeramobim Associação Comunitária de Lagoa do Teodósio 01.278.879/0001-09 120.923,39
145 Quixeramobim Associação Comunitária de Pasta 00.847.141/0001-44 614.406,23
146 Quixeramobim Associação Comunitária de Santo Antônio de Cacimba Nova 00.691.739/0001-97 131.937,29
147 Quixeramobim Associação Comunitária de Várzea Redondo 01.219.051/0001-71 637.000,00
148 Quixeramobim Associação Comunitária do Assentamento de Santa Eliza Rancho 03.858.061/0001-82 189.006,61
149 Quixeramobim Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares de São Miguel 15.038.418./0001-65 351.121,80
150 Quixeramobim Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas do Assentamento Nova Canaã 07.029.633/0001-71 6.304.187,64
151 Quixeramobim Associação Comunitária dos Moradores do Posto Agropecuário 01.932.865/0001-59 335.019,76
152 Quixeramobim Associação Comunitária dos Moradores em Busca da Água Viva 10.276.857/0001-92 600.188,00
153 Quixeramobim Associação Comunitária Grupo de Saúde Santa Ana 10.516.292/0001-73 539.628,78
154 Quixeramobim Associação Comunitária Imóvel Monte Castelo 02.882.715/0001-40 77.831,09
155 Quixeramobim Associação Comunitária Muxuré Velho 10.516.755/0001-05 297.321,85
156 Quixeramobim Associação Comunitária Nova Esperança/Tigre 03.326.880/0001-89 154.472,41
157 Quixeramobim Associação Comunitária Tranqueira 00.743.574/0001-50 172.186,36
158 Quixeramobim Associação de Certificação Participativa Agroecológica 16.888.028/0001-47 96.833,00
159 Quixeramobim Associação do Assentamento Caldeirão 01.137.885/0001-38 323.439,19
160 Quixeramobim Associação do Assentamento Conquista da Liberdade 02.057.220/0001-87 234.852,89
161 Quixeramobim Associação do Assentamento Nova Esperança 12.361.098/0001-91 131.952,13
162 Quixeramobim Associação do Assentamento Nova Ladeira 05.104.829/0001-58 227.660,21
163 Quixeramobim Associação dos Assentados da Localidade de Carqueja 03.221.251/0001-94 175.641,22
164 Quixeramobim Associação dos Assentados do Assentamento Freitas 07.121.348/0001-86 242.236,15
165 Quixeramobim Associação dos Assentados do Assentamento Parelhas 03.083.401/0001-40 232.036,68
166 Quixeramobim Associação dos Assentados do Assentamento Pitombeira 00.691.737/0001-06 75.674,33
167 Quixeramobim Associação dos Assentados e Assentadas do Crisantemo 03.433.979/0001-80 128.144,29
168 Quixeramobim Associação dos Assentados e Assentadas Unidos Venceremos do Assentamento Recreio 19.225.124/0001-01 200.292,29
169 Quixeramobim Associação dos Produtores do Vale do São Bento 04.865.020/0001-86 351.121,80
170 Quixeramobim Associação dos Produtores e Produtoras do Amazonas 03.432.786/0001-04 209.000,87
171 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores da Comunidade Camará 04.860.365/0001-47 234.864,67
172 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores do Grupo Caraíbas 04.904.858/0001-94 278.473,30
173 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Lagoa do Sal 03.402.017/0001-63 179.598,84
174 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Tapajós 03.429.098/0001-95 164.363,72
175 Russas Associação Comunitária do Assentamento Croatá /Jandaíra 06.306.524/0001-91 162.746,67
176 Russas Associação Comunitária Resistência Chico Mendes II 16.416.346/0001-05 100.797,78
177 Russas Associação do Conselho Popular da Comunidade de Resistência Bernardo Marin II 08.335.225/0001-17 357.736,11
178 Russas Associação do Conselho Popular do Assentamento Olga Benário/Riacho das Melancias 19.786.253/0001-60 60.007,78
179 Russas Associação do Conselho Popular dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentamento Luiz Carlos 21.161.224/0001-55 61.546,67
180 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Bela Vista 08.837.485/0001-84 73.367,00
181 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Nova Brasília 01.683.669/0001-98 105.448,66
182 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Piabas 02.108.153/0001-82 112.628,07
183 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Quixabá 01.683.667/0001-07 165.873,63
184 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Roseli Nunes 08.104.544/0001-05 138.211,89
185 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas da Comunidade Várzea da Cruz do Assentamento Raposa 13.586.047/0001-20 146.337,98
186 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas do Assentamento Picos de Cima 14.296.653/0001-74 176.294,23
187 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Assentamento Três Marias 01.871.105/0001-89 124.253,59
188 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Mirador 01.721.849/0001-17 93.339,57
189 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Santa Maria 02.932.352/0001-00 73.035,31
190 Santa Quitéria Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento Gangorra - Juá 11.006.891/0001-00 134.061,06
191 Santa Quitéria Associação Comunitária Sebastião Santana do Assentamento Grossos 01.308.945/0001-38 238.037,09
192 Santa Quitéria Associação dos Moradores da Fazenda Raposa Várzea do Pau Branco 97.344.915/0001-56 123.750,33
193 Santa Quitéria Associação dos Trabalhadores Rurais de Ubá 01.742.242/0001-13 358.332,89
194 Senador Pompeu Associação do Assentamento Florestan Fernandes 04.704.128/0001-89 202.435,22
195 Senador Pompeu Associação dos Assentados do Assentamento da Fazenda Padre Cícero no Riacho do Meio 03.140.359/0001-52 438.447,53
196 Senador Pompeu Cooperativa Agropecuária de Senador Pompeu Ltda 07.729.312/0001-80 1.278.780,00
197 Sobral Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Pajé 08.742.755/0001-73 116.469,41
198 Sobral Associação dos Pequenos Agricultores de Bom Jesus - Setor IV - Jaibaras 23.477.938/0001-00 61.096,80
199 Tamboril Associação Comunitária do Projeto de Assentamento Palestina/Oiticiquinha 02.344.384/0001-95 4.035.434,15
200 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Floresta 03.058.071/0001-33 178.460,04
201 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Jiboia 04.663.275/0001-66 113.105,40
202 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Liolândia 02.642.472/0001-73 129.685,28
203 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Monte Alegre 05.296.142/0001-61 418.074,66
204 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de São João 03.534.163/0001-42 131.912,83
205 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados do Assentamento 11 de Julho - Nossa Vitória 22.458.048/0001-80 152.754,74
206 Tamboril Associação dos Pequenos Produtores de Barriguda 00.866.378/0001-72 178.450,85
207 Tamboril Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa das Pedras 01.142.865/0001-55 126.604,00
208 Tamboril Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais dos Assentados e Assentadas do Assentamento 02 de Maio 09.465.441/0001-33 169.405,48
209 Trairi Associação dos Moradores da Volta do Córrego 74.084.021/0001-79 141.300,00
210 Trairi Associação dos Moradores de Embuaca 63.475.958/0001-59 604.314,45
211 Trairi Associação dos Moradores de Guajeru 34.986.562/0001-78 1.037.000,00
212 Trairi Associação dos Moradores do Assentamento da Santa Fé 02.864.815/0001-44 86.688,89
213 Trairi Associação dos Pescadores e Pescadoras do Município de Trairí 07.884.038/0001-13 439.594,44
214 Tururu Associação dos Trabalhadores Livres de Capelão de Mulungu 10.517.852/0001-04 99.169,44
215 Tururu Cooperativa Agroindustrial Novo Horizonte 10.234.717/0001-51 787.323,16
216 Tururu Associação dos Remanescentes de Quilombola da Comunidade de Água Preta 11.714.582/0001-94 138.146,00
217 Brejo Santo ABAF Associação Brejosantense de Apoio a Família 12.465.597/0001-29 50.000,00
218 Capistrano Associação dos Pequenos Agricultores de Cajuais 00.438.071/0001-70 50.000,00
219 Itapiúna Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea Grande 02.651.862/0001-00 50.000,00
220 Maranguape Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Boa Vista dos Valentins 12.193.466/0001-30 50.000,00
221 Marco Associação Comunitária de Vila Isabella e Adjacência 07.000.828/0001-99 50.000,00
222 Miraíma Associação Comunitária de Carnaubas 09.464.489/0001-27 50.000,00
223 Mombaça Associação Comunitária Francisco Vieira da Silva 07.618.027/0001-91 50.000,00
224 Nova Russas Associação Comunitária de Lagedo Grande Dois 07.071.059/0001-10 50.000,00
225 Orós Associação Comunitária de Pereiro II ACP 41.341.108/0001-25 50.000,00
226 Quixadá Associação dos Agricultores do Riacho Verde 03.819.528/0001-85 50.000,00
227 Quixeré Associação Comunitária José Alves Ferreira Maia 12.992.811/0001-03 50.000,00
228 Sobral Associação Comunitária São Domingos 02.312.953/0001-10 50.000,00
229 Tauá Associação Comunitária dos Produtores de Forquilha 05.389.925/0001-90 50.000,00
230 Viçosa do Ceará Associação Comunitária da Barra 00.910.897/0001-90 50.000,00

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.613, DE 29.05.14 (D.O. 10.06.14)

LEI N.º 15.613, DE 29.05.14 (D.O. 10.06.14)

Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:     

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até montante de R$ 143.038.920,21 (cento e quarenta e três milhões, trinta e oito mil, novecentos e vinte reais e vinte e um centavos) para a execução dos seguintes programas:

I - Programa 21 - Promoção da Juventude: R$ 10.970.294,00 (dez milhões, novecentos e setenta mil, duzentos e noventa e quatro reais);

II - Programa 22 - Equidade de Gênero: R$ 394.895,00 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais);

III - Programa 24 - Promoção e Proteção dos Direitos Humanos: R$ 34.802.516,10 (trinta e quatro milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e dez centavos);

IV - Programa 26 - Atenção à Pessoa com Deficiência: R$ 9.708.249,76 (nove milhões, setecentos e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos);

V - Programa 27 - Atenção à Pessoa Idosa: R$ 2.629.620,27 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte reais e vinte e sete centavos);

VI - Programa 49 - Trabalho, Emprego e Renda: R$ 26.041.208,23 (vinte e seis milhões, quarenta e um mil, duzentos e oito reais e vinte e três centavos);

VII - Programa 50 - Assistência Social: R$ 56.827.490,99 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos);

VIII - Programa 51 - Segurança Alimentar e Nutricional: R$ 1.381.145,86 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);

IX - Programa 52 - Atenção ao Segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais: R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho, autorizando-se a celebração de termos aditivos para os atuais convênios, cujas ações possuam natureza de caráter contínuo.

Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, na Constituição Estadual e legislação específica, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virginio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.611, DE 29.05.14 (D.O. 13.06.14)

LEI N.º 15.611, DE 29.05.14 (D.O. 13.06.14)

Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado.

O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:             

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria do Esporte – SESPORTE, a transferir recursos até o montante de R$ 4.145.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para a execução dos seguintes Programas:

I - 022 - Programa Equidade de Gênero:

a) ação 19831: ampliação do acesso da população feminina ao esporte e lazer;

b) público-alvo: as mulheres, que serão beneficiadas com o acesso às práticas esportivas e com o incentivo à participação feminina nos eventos de esporte e lazer;

c) valor a ser transferido: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

II - 023 - Programa Igualdade Étnico-Racial:

a) ação 19915: promoção de eventos esportivos e participativos para as comunidades indígenas;

b) público-alvo: as comunidades indígenas, que serão beneficiadas com o incentivo às manifestações esportivas e culturais, integrando o índio à comunidade em geral, através das práticas esportivas características e populares, favorecendo o aprendizado da convivência pacífica entre os povos;

c) valor a ser transferido: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - 026 - Programa Atenção à Pessoa com Deficiência:

a) ação 19917: promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências em eventos;

b) público-alvo: pessoas portadoras de deficiência, que serão beneficiadas com a promoção de práticas esportivas voltadas para esse público específico, possibilitando a integração e a inclusão destes junto à sociedade;

c) valor a ser transferido: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

IV - 027 - Programa Atenção à Pessoa Idosa:

a) ação 19919: promoção da acessibilidade das pessoas idosas em eventos esportivos, recreativos e lúdicos;

b) público-alvo: idosos, que serão beneficiados com o acesso às práticas esportivas, recreativas e lúdicas, visando à melhoria da qualidade de vida na terceira idade;

c) valor a ser transferido: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

V - 071 - Programa Esporte - Educação, Participação e Lazer:

a) ações:

1) 13888 - realização de apoio a eventos locais, regionais, nacionais e internacionais;

2) 13833 - realização de projetos esportivos e sociais;

b) público-alvo: pessoas em situação de risco social, que serão beneficiadas com ações esportivas para reverter o quadro de exclusão e vulnerabilidade ao qual se submete grande parcela da população cearense;

c) valor a ser transferido: R$ 3.190.000,00 (três milhões, cento e noventa mil reais);

VI - 092 - Programa Ceará no Esporte de Rendimento:

a) ação 13857: realização de eventos esportivos de rendimento;

b) público-alvo: atletas e paratletas profissionais de alto rendimento, que serão apoiados para que tenham as melhores condições para a prática e manutenção da rotina esportiva; bem como as entidades que se predisponham a executar eventos e competições locais, regionais, nacionais e internacionais de alto rendimento no Estado do Ceará;

c) valor a ser transferido: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 2º Fica autorizado o Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FUNDEJ, a transferir recursos até o montante de R$ 9.185.000,00 (nove milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), para a execução dos seguintes Programas:

I - 026 - Programa Atenção à Pessoa com Deficiência:

a) ação 19983: promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências em eventos e competições;

b) público-alvo: pessoas portadoras de deficiência, que serão beneficiadas com a promoção de práticas esportivas voltadas para esse público específico, possibilitando a integração e a inclusão destes junto à sociedade;

c) valor a ser transferido: R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - 027 - Programa Atenção à Pessoa Idosa:

a) ação 19984: promoção da acessibilidade das pessoas idosas em eventos esportivos, recreativos e lúdicos;

b) público-alvo: idosos, que serão beneficiados com o acesso às práticas esportivas, recreativas e lúdicas, visando à melhoria da qualidade de vida na terceira idade;

c) valor a ser transferido: R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III - 071 - Programa Esporte - Educação, Participação e Lazer:

a) ações:

1) 19987 - capacitação de profissionais de atividades esportivas e lazer;

2) 19986 - projetos de esporte e lazer para a população;

b) público-alvo: pessoas em situação de risco social, que serão beneficiadas com ações esportivas para reverter o quadro de exclusão e vulnerabilidade ao qual se submete grande parcela da população cearense;

c) valor a ser transferido: R$ 8.985.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual n° 15.406, de 27 de julho de 2013 (Lei Orçamentária) e da Lei Complementar n° 119, de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014. 

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão inicialmente por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte e do FUNDEJ.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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