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LEI Nº 14.734, 10 DE JUNHO DE 2010
Institui a Semana de Conscientização e de Combate às Doenças Mórbidas Masculinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Estadual de Combate e Conscientização às Doenças Mórbidas Masculinas, a ser realizada na semana que antecede o dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de Junho de 2010.
CID FERREIRA GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria Deputado Ferreira Aragão