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Legislação do Ceará
Temática
Seguridade Social e Saúde
LEI N.º 15.641, DE 26.06.14 (D.O. 27.06.14)




LEI N.º 15.641, DE 26.06.14 (D.O. 27.06.14)
Autoriza a transferência de recursos para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 180.887,80 (cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, destinados a execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Autoriza a transferência de recursos para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP.
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