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LEI N.º 15.644, DE 26.06.14 (D.O. 27.06.14)
Dispõe sobre a inclusão do Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a inclusão do Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.987, de 22.03.16)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata.
Art.1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Novembro Azul de conscientização sobre o câncer de próstata e de promoção da atenção básica à saúde do homem. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.987, de 22.03.16)
Art. 2º O Movimento Novembro Azul tem como objetivo orientar a população para a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA