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LEI Nº 18.121, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS ACERCA DA NECESSIDADE DE DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Escolas, prédios e repartições públicas do Estado do Ceará deverão afixar cartazes explicativos sobre a necessidade de doar sangue e medula óssea, bem como sobre as vantagens de ser um doador.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo