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LEI Nº17.748, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)
FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DEZEMBRO LARANJA, VISANDO À LUTA CONTRA O CÂNCER DE PELE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha Dezembro Laranja, visando à luta contra o câncer de pele, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa coautoria Fernanda Pessoa