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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.811, DE 08 DE ABRIL DE 1974 (D.O. 16.04.74)
CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 562,00 A MARIA SALOMÉ AUGUSTO PEQUENO NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É concedida, nos termos dos arts. 1.º e 2.º da Lei n. 9.381, de 27 de julho de 1970, uma pensão mensal de Cr$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois cruzeiros) a MARIA SALOME AUGUSTO PEQUENO, mãe do ex-Médico Veterinário JOSÉ MAURÍCIO FERNANDES PEQUENO, falecido em 20 de dezembro de 1972,em decorrência de acidente, próximo à cidade de Nova Olinda, quando se encontrava no exercício de suas funções,conforme Processo n. 3.884/73, da Secretaria de Administração.
Art. 2.º – A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1974.
CÉSAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros