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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.778, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA ENGENHEIRO ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS O TRECHO DA RODOVIA CE-284 LOCALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMARI E A RODOVIA BR-116.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Antônio Leite dos Santos o trecho da rodovia CE- 284 localizado entre o Município de Umari e a rodovia BR-116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.404, DE 17 DE JUNHO DE 1980 (D.O. DE 20/06/80)
DENOMINA DEPUTADO QUARIGUASY DA FROTA A RODOVIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0-Fica denominada Deputado Quariguasy da Frota a rodovia CE-071, que liga a BR-222, no distrito de Aprazível, Município de Sobral, às cidades de Granja e Camocim neste Estado.
Art. 2.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Luiz Gonzaga Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.439, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980 D.O. DE 13/11/80
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia decretou e eu, nos termos do art. 38,§ 2.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominada de RODOVIA GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA a estrada de Rodagem CE-184, que liga a cidade de Iguatu à cidade de Campos Sales, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 10 de novembro de 1980.
Deputado Aquiles Peres Mota
Presidente
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.856, DE 07.12.83 (D.O. DE 17.01.84)
Denomina de Governador Manoel de Castro Filho a rodovia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É denominada "Governador Manoel de Castro Filho" a rodovia que liga a cidade de Viçosa do Ceará ao Distrito de Lambedouro, no mesmo município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Gonzaga Nogueira Marques
Antonio Luiz Abreu Dantas
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.849, DE 22.11.83 (D.O. DE 23.11.83)
Denomina de "Edson Queiroz" a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de "RODOVIA EDSON QUEIROZ", a estrada que interliga PACATUBA, na CE-021, à BR-116, em Itaitinga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.490, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA MANUEL ROCHA DE LUCENA A ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO AO MUNICÍPIO DE ABAIARA – ESTRADA DA VILA DA CONCEIÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manuel Rocha de Lucena a estrada que liga o Município de Brejo Santo ao Município de Abaiara – Estrada da Vila da Conceição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.392, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)
DENOMINA VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES FILHO O TRECHO DA RODOVIA CE-240 COMPREENDIDO ENTRE A LOCALIDADE DE PARRA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI, E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vicente Antenor Ferreira Gomes Filho o Trecho da Rodovia CE-240 compreendido entre a localidade de Parra, no Município de Trairi, e o Município de Itapipoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI Nº 18.101, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA DE JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ O TRECHO DA CE-293, QUE LIGA BARBALHA AO SÍTIO BREJINHO, E DE VALMIR OLEGÁRIO CRUZ O TRECHO DA CE-293, QUE LIGA O SÍTIO BREJINHO A MISSÃO VELHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado oficialmente de José Olegário da Cruz o trecho da CE-293, que liga Barbalha ao Sítio Brejinho, e de Valmir Olegário Cruz o trecho da CE-293, que liga o Sítio Brejinho a Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
LEI Nº18.040, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)
DENOMINA FRANCISCO XAVIER DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-240, QUE LIGA O DISTRITO DE PINDOGUABA À CE-187, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Xavier da Silva o trecho da Rodovia CE -240, que liga o Distrito de Pindoguaba à CE-187, no Município de Tianguá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Queiroz Filho
LEI Nº17.950, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
DENOMINA ROGER AGNELLI A CE- 576 (RODOVIA DAS PLACAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Roger Agnelli a CE-576 (Rodovia das Placas).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO