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LEI Nº 11.987, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)
Denomina de Senador Almir Pinto a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Denomina de Rodovia Senador Almir Pinto a estrada Estadual CE – 065 que liga Fortaleza a Maranguape.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
LEI Nº 11.220, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Dá denominação a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de São João Batista a estrada que liga o Distrito de Riacho Verde do Município de Várzea Alegre a BR -230.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho
LEI Nº 11.226, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)
Dá denominação á estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de João Antero da Silva (Silva Antero) a estrada que liga a sede do Município de Farias Brito ao Distrito de Quincuncá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Mário Cezar de Andrade Sales
LEI N° 14.593, DE 29.12.09 (D.O. 30.12.09)
Denomina Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior a CE 176 que liga o Município de Miraíma ao Distrito de Caracará, no Município de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Denomina Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior a CE- 176 que liga o Município de Miraíma ao Distrito de Caracará, no Município de Sobral.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. João Jaime