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Legislação do Ceará
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LEI Nº 11.987, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)




LEI Nº 11.987, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)
Denomina de Senador Almir Pinto a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Denomina de Rodovia Senador Almir Pinto a estrada Estadual CE – 065 que liga Fortaleza a Maranguape.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
Denomina de Senador Almir Pinto a rodovia que indica.
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