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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.876, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO TENENTE-BRIGADEIRO DO AR MARCELO KANITZ DAMASCENO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Tenente-Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno, natural de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.853, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO GILMAR LUIZ BENDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Gilmar Luiz Bender, natural do Município de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o que preceitua a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.832, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE AO SENHOR CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Cleyber Nascimento de Medeiros, natural de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão e Dep. Queiroz Filho
Coautoria: Dep. Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.230, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR.FELIPE TIAGO GOMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º-É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. Felipe Tiago Gomes.
Art.2.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.229, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CORONEL AVIADOR GETÚLIO OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º-E concedido título de Cidadão Cearense ao Coronel Aviador GETÚLIO OLIVEIRA.
Art. 2.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
LEI N.° 10.228, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Aurélio Buarque de Holanda, Advogado, Professor e Escritor.
Art. 2.º-A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.222, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. JOSÉ ANTONIO BAYMA KERTH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSE ANTONIO BAYMA KERTH.
Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978,
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.203, DE 11/09/78 (D.O. 19/09/78)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. ALBERTO EDUARDO DINIZ SCHLAEPFER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. Alberto Diniz Schlaepfer.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.175, DE 03/05/78 (D.O. 11/05/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR.FRANCIS BLOC BORIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°.-É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao SR. FRANCIS BLOC BORIS.
Art. 2º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.082, DE 04/05/77 D.O. 06/05/77
Concede o Titulo de Cidadão Cearense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor ADEMAR NUNES BATISTA, atual Diretor do Colégio Estadual do Ceará.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia