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LEI Nº 12.176, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Jaguaribara e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Jaguaribara, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Jaguaribara, à Av. 31 de Março, 224, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.175, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Federação de Entidades Comunitárias do Estado do Ceará - FECECE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.174, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Oiticica, no Município de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Oiticica, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na comunidade de Oiticica, Distrito de Ubirassu no Município de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI N° 14.909, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer – IAPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio aos Pacientes de Câncer – IAPC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Oriano Mendes, nº 362–A, Centro, no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 14.908, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal – ABRAME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal – ABRAME, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Nunes Valente, n° 136, Ap 401, Meireles, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 14.907, DE 25.05.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública à Fundação Educacional e Cultural Papai Noel no Município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Educacional e Cultural Papai Noel, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Simão de Góes, nº 1885, Centro, no município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes – AMANDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes - AMANDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Meton de Alencar, n° 106, Centro, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 14.903, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Israelita Sefaradi do Ceará – SISEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Israelita Sefaradi do Ceará – SISEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Coronel Guilherme Alencar, nº 180, Messejana, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
LEI Nº 12.169, DE 16.09.93 (D.O. DE 20.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Espírita Rodolfo Teófilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Espírita Rodolfo Teófilo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede em Russas-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.168, DE 16.09.93 (D.O. DE 20.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Missão Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Missão Velha, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Missão Velha-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES