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LEI Nº 12.096, DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.95)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo, com a Lei Nº 10.044 de 20/07/76, PATRONATO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÄO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pentecoste, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.091, DE 16.04.93 (D.O. DE 19.04.93)
Considera de Utilidade Pública a Escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.090, DE 30.03.93 (D.O. DE 31.03.93)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais - CAFAZ, sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
LEI Nº 12.072, DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação São Francisco de Assis de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação São Francisco de Assis de Guaraciaba do Norte - ASFGN, entidade beneficente com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro no Município de Guaraciaba do Norte-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.071, DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Madre ANA COUTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MADRE ANA COUTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.070, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Jurídico Eleitoral e Histórico - IJUREH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO JURÍDICO ELEITORAL E HISTÓRICO - IJUREH, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e fôro no município de Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.069, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário das Goiabeiras II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044 de 20/07/76, o Conselho Comunitário das Goiabeiras II, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, à rua Taperoaba 109, bairro Barra do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.068, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Declara de Utilidade Pública a União Comunitária dos Moradores de Bom Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União Comunitária dos moradores de Bom Jardim, sociedade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Martins, 1192, no bairro Bom Jardim, e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.067, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Considera de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.065, DE 12.01.93 (D.O. DE 12.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Assistencial Padre Pedro Inácio Ribeiro - ABASPIR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Padre Pedro Inácio Ribeiro - ABASPIR, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Brejo Santo-CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES