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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.460, DE 07 DE JUNHO DE 1971 (D.O. DE 15/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a UNIÃO DOS AGRICULTORES DE TIANGUÁ, sediada no município de Tianguá, neste Estado.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.446, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O. 23.03.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO PEDRO, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 12 de março de 1971.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.445, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O. 23.03.71)
RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É reconhecida de utilidade pública a "SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA", DE FORTALEZA entidade beneficente com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de março de 1971.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.444, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O.23.03.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. -É considerada de utilidade pública a "PREVIDENCIA SACERDOTAL DE FORTALEZA", entidade beneficente com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de março de 1971.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.743, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 27.09.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CEARENSE DE HIPNOLOGIA-S.C.H.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE CEARENSE DE HIPNOLOGIA-S.C.H., associação civil, destinada a pesquisas científicas no campo da hipnologia, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.740, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 27.09.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA,sociedade civil, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O 27.09.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA BATISTA DE ANTÔNIO BEZERRA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É considerada de utilidade pública a IGREJA BATISTA DE ANTO-NIO BEZERRA, com sede e foro nesta Capital à Rua Perimetral n.o 350, bairro de Antônio Bezerra.
Art. 2.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.392, DE 24 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 04.09.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o CENTRO AGRÍCOLA DE CARVOEIRO, sediado no lugar CARVOEIRO, distrito de Itarema,município de Acaraú, neste Estado.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 21 de agosto de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.380, DE 24 DE JULHO DE 1970 (D.O. 03.08.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. -É considerado de utilidade pública o "LUXOU ATLÉTICO CLUBE" com sede e foro jurídico na Capital do Estado.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de julho de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.379, DE 24 DE JULHO DE 1970 (D.O. 03.08.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. -É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DE ENGENHEIROS AGRONOMOS DO CEARA (A.E.A.C.), com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 24 de julho de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo