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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 29.11.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMPANHA DE INTEGRAÇAO DA COMUNIDADE,- CIC - COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°.-E considerada de utilidade pública a CAMPANHA DE INTEGRAÇAO DA COMUNIDADE - CIC -, entidade com personalidade jurídica, sede e foro em Fortaleza.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.646, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 14.11.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a Fundação Danvanlan, sediada na cidade de Pacajus, município do mesmo nome, Estado do Ceará.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.640, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇAO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAUA - FUSAMT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAUA- FUSAMT,entidade com sede e foro na cidade de Tauá, neste Estado.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.639, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.1972)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇAO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU,com sede e foro na cidade de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972 (D.O. 27.10.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o- É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil Obras Sociais Teresa Couderc, entidade com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 de outubro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.621,DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 (D.O. 28.09.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "CONSELHO COMUNITÁRIO JARDIM DAS OLIVEIRAS",sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.615,DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 19.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA,sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza,capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.614, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 19.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTECÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA", COM SEDE E FORO JURÍDICO NA CIDADE DE ACARAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a "SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA",com sede e foro jurídico na cidade de Acaraú.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.613, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerada de utilidade pública a Fundação Brasileira do Caju, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.611, DE 04 DE JULHO DE1972 (D.O.11.07.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerada de utilidade pública a Sociedade Civil denominada DIACONIA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara e ação em todo o Território Nacional.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora