Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N.º 9.830, DE 28 DE MAIO DE 1974 (D.O.30.05.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.830, DE 28 DE MAIO DE 1974 (D.O.30.05.74)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DA EMCETUR O CENTRO DE CONVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder.Executivo autorizado a incorporar à Empresa Cearense de Turismo – EMCETUR, como capital do Estado, o Centro de Convenções construído pelo Governo do Estado ao longo da Av. Washington Soares (Avenida Perimetral), em Fortaleza, em terreno retangular, com área de 27.000 m2, confrontando a oeste com a Av. Washington Soares, ao sul com terreno da Universidade de Fortaleza, ao norte com uma rua sem denominação oficial e a leste com terreno da Universidade de Fortaleza.
Parágrafo Único – Para a integralização do Capital de que cogita este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir todos os atos que se fizerem necessários a sua efetivação.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1974.
CÉSAR CALS
Manoel Cordeiro Neto
João Alfredo Montenegro Franco
Josberto Romero de Barros