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Quarta, 05 Junho 2024 01:10

LEI N.° 9.969, DE 13/11/75 (D.O. 17/11/75)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.969, DE 13/11/75 (D.O. 17/11/75)

 

Altera o dispositivo que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - O Art. 8.º da Lei n.° 9.450, de 14 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8.º - O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA será o órgão de deliberação e de definição normativa, incumbido da orientação e supervisão do DETRAN, constituído pelo Diretor Geral, Diretores Técnico, Administrativo, de Registro e Fiscalização de Habilitação, de Ciretrans, Chefe de Gabinete, Chefe da Consultoria Jurídica, Diretores 'das Divisões de Fiscalização e de Contabilidade e Finanças".

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Virgílio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Altera o dispositivo que indica e dá outras providências.

Lido 134 vezes Última modificação em Quarta, 05 Junho 2024 01:14

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