O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº380, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 268, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme a seguinte redação:
“Art. 3.º ....................................................................................
…...........................................................................................
I – R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais de Atividades de Nível Superior – ANS;
II – R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais) aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Issec.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa