O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº382, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE – ADS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6.º da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 6.º .................................................................................
......................................................................................
Parágrafo único. A incidência da tabela do Anexo V desta Lei aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica retroagirá exclusivamente para fins funcionais, não financeiros, à data de início da vigência da Lei n.º 15.294, de 8 de janeiro de 2013, garantido o reposicionamento decorrente das ascensões funcionais previstas na Lei n.º 17.181, de 23 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa