O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 387, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE – ADS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os Anexos VII e VIII da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, não surtindo efeitos retroativos, inclusive financeiros.
Art. 5º Fica revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº387, DE 01 DE ABRIL DE 2026
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N°15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Obs.: Ver os anexos no arquivo em PDF