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LEI Nº 12.251, DE 06.01.94 (D.O. DE 13.01.94)
Estende a Gratificação de Incentivo Profissional de que trata a Lei Nº 12.122, de 29 de junho de 1993, dos Servidores que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Gratificação de Incentivo Profissional de que trata a Lei Nº 12.122, de 29 de junho de 1993, fica estendida aos servidores da SEDURB - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ, atualmente integrantes do Grupo Ocupacional - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES - Cargo Assistente Social, desde que abrangidos pelos termos da sentença homologatória proferida pela 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, nos autos do Processo Nº 1474/88.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
MARFISA MARIA DE AGUIAR FERREIRA