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LEI Nº 12.260, DE 01.02.94 (D.O. DE 01.02.94)
Cria cargos nos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior-ANS e Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, reestrutura as Carreiras de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reestruturadas as Carreiras de Pesquisa Científica e Desenvolvimento e alterado o Quadro de Pessoal da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados 25 (vinte e cinco) Cargos de Pesquisador Classe I, referência 22, 45 (quarenta e cinco) de Técnico de Desenvolvimento de Sistemas Classe I, referência 22, 03 (três) de Programador Classe I, referência 35 e 05 (cinco) Técnico de Eletrônica Classe I, referência 35, no Quadro de Pessoal da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, a serem providos por Concurso Público.
Parágrafo Único - As linhas de Transposição e de Promoção são as previstas nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da FUNCEME.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JURANDIR M. PICANÇO JÚNIOR