Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 14.631, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).
LEI Nº 14.631, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 8 (oito) Cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 1 (um) cargo símbolo DNS-2, 1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo