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LEI N.º 15.138, DE 23.04.12 (D.O. 27.04.12)
Autoriza a doação, a permissão, a autorização, a concessão e a cessão de bens públicos, de dominialidade do Estado Do Ceará, em razão do interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, para fins de estabelecimento da área de tancagem do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, os bens imóveis correspondentes à porção menor da matrícula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante, e à porção maior da matrícula nº 25.486, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia, ambos de propriedade do Estado do Ceará, conforme descrições constantes dos anexos I e II, respectivamente.
Parágrafo único. Para os fins a que alude o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir, conceder, autorizar ou ceder o uso dos referidos bens imóveis, enquanto pendentes suas regularizações notariais e registrais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ivan Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 01 – Porção menor da matrícula 3.822 |
Proprietário: Governo do Estado do Ceará |
Município: São Gonçalo do Amarante |
Área: 57,1205 ha |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9603761,77 e E 517328,60, segue com distância (m) 191,31 e azimute 228º4'39"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9603633,95 e E 517186,25, segue com distância (m) 312,60 e azimute 137º45'44"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9603402,51 e E 517396,39, segue com distância (m) 137,18 e azimute 76º56'41"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9603433,50 e E 517530,02, segue com distância (m) 462,16 e azimute 138º3'27"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9603089,73 e E 517838,92, segue com distância (m) 1.052,44 e azimute 25º44'23"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9604037,75 e E 518295,98, segue com distância (m) 183,21 e azimute 353º37'40"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9604219,82 e E 518275,65, segue com distância (m) 8,74 e azimute 353º37'40"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9604228,51 e E 518274,68, segue com distância (m) 288,63 e azimute 317º51'20"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9604442,51 e E 518081,01, segue com distância (m) 530,76 e azimute 228º6'22"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9604086,90 e E 517686,94, segue com distância (m) 286,86 e azimute 138º49'56"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9603872,16 e E 517874,75, segue com distância (m) 489,01 e azimute 228º17'28"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9603546,79 e E 517509,68, segue com distância (m) 281,08 e azimute 319º53'28"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 02 – Porção maior da matrícula 25.486 |
Proprietário: Governo do Estado do Ceará |
Município: Caucaia |
Área: 19,1975 ha |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9602984,19 e E 518523,54, segue com distância (m) 453,14 e azimute 295º3'13"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9603176,08 e E 518113,03, segue com distância (m) 847,56 e azimute 23º38'13"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9603952,53 e E 518452,85, segue com distância (m) 970,92 e azimute 175º49'29"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.