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LEI N° 14.913, 03.05.11 (DO DE 11.05.11)




LEI N° 14.913, 03.05.11 (DO DE 11.05.11)
Altera dispositivos da Lei Nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, e alterações posteriores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
IV – ORGÃOS SUPERIORES DE DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:
2.5.1.2.3. Divisão de Arquivo;” (NR).
Art. 2º Os arts. 12-C e 12-F da Lei nº 12.483, de 11 de agosto de 1995, incluídos pelo art. 6º da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, e alterados pelo art. 4º da Lei nº 14.813, de 14 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-C. …
III - a gestão da segurança da informação.” (NR).
“Art. 12-F. O Departamento de Gestão de Documentos é unidade administrativa da Assessoria Institucional que tem por finalidade desenvolver as atividades de impressão, documentação, biblioteca e administração dos serviços de arquivo, classificação, catalogação, formulação e expedição de normas gerais sobre arquivamentos eletrônicos e guarda de documentos de interesse do Poder Judiciário.
...
§ 2º ...
III – Divisão de Arquivo.
a) classificar, catalogar, reproduzir e guardar documentos de interesse jurídico e administrativo do Poder Judiciário;
b) formular e expedir normas gerais sobre arquivamento, descarte e destinação final de papéis.”(NR).
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Assessoria Institucional um cargo de Direção e Assessoramento Superior de Diretor de Divisão, símbolo GAJ-2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Altera dispositivos da Lei Nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, e alterações posteriores e dá outras providências.
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