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LEI Nº 12.527, DE 19.12.95 (D.O. DE 31.01.96)
Dispõe sobre a criação e a extinção dos cargos que indica na Promotoria de Justiça de Aquiraz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica elevada para Terceira Entrância a Promotoria de Justiça de Aquiraz, de Segunda Entrância.
Art. 2º.Ficam criados no Quadro do Ministério Público, na Comarca de Aquiraz, os seguintes cargos:
I - um (01) de Promotor de Justiça de 3ª Entrância junto à 1ª Vara;
II - um (01) de Promotor de Justiça de 3ª Entrância junto à 2ª Vara;
III - um (01) de Promotor de Justiça de 2ª Entrância junto ao Juizado Especial.
Art. 3º - O Promotor de Justiça Titular da Comarca que foi elevada de Entrância permanecerá na respectiva função até ser removido ou promovido.
Art. 4º - O atual cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Aquiraz, de 2ª Entrância, fica extinto quando vagar.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado do Ceará, Procuradoria-Geral da Justiça, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ