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LEI Nº 14.256, DE 04.12.08 (D.O. 09.12.08)
Transforma a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2a Promotoria de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transformada a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2a Promotoria de Justiça da Comarca de Russas.
Art. 2° Fica criado, na estrutura e composição do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de Técnico Ministerial de 3' Entrância, de provimento efetivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Ministério Público