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LEI N.º 16.010, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
Altera a Lei N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, e aLEI Nº. 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº. 13.729, de 11 de janeiro de 2006, fica alterado nos seguintes termos:
“Art. 10. ...
II – ter, na data de inscrição no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso:
a) idade inferior a 30 (trinta) anos, para as carreiras de praça e oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, ou Quadro de Oficiais Bombeiros Militares - QOBM;
b) idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos, para a carreira de oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar - QOSPM, Quadro Complementar Bombeiro Militar - QOCPM/BM e Quadro de Oficiais Capelães - QOCplPM/BM.
...
VII - ter concluído, na data da posse, o ensino médio para ingresso na Carreira de Praças e curso de nível superior para ingresso na Carreira de Oficiais, conforme dispuser o edital, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação;
...
XII – ter conhecimento da legislação militar, conforme dispuser o edital do concurso;
…
XV – ser portador da carteira nacional de habilitação classificada, no mínimo, na categoria “B”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional.
...
§ 4º Para aprovação no Curso de Formação Profissional, a que se refere a alínea “c” do inciso XIII, deste artigo, o candidato deverá obter pontuação mínima na Avaliação de Verificação de Aprendizagem e na Nota de Avaliação de Conduta, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional – PAE, do respectivo curso, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.” (NR)
Art. 2º A regra do inciso VII do art. 10 da Lei nº 13.792, de 11 de janeiro de 2006, alterada por esta Lei, aplica-se aos concursos para oficiais em andamento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, condicionada à desistência da ação judicial com base na qual conseguiu o candidato o ingresso no curso.
Art. 3º Acresce o § 7º ao art. 31 da Lei nº 15.797/2015, nos seguintes termos:
“Art. 31. ...
§ 7º Os atuais cabos que, antes da publicação desta Lei, tenham sido promovidos por bravura a essa graduação serão promovidos, excepcionalmente, à graduação 1º Sargento.” (NR)
Art. 4º O anexo I de que trata o art. 25 da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à alteração promovida no art. 3º, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº. 16.010, DE 05 DE MAIO DE 2016.
“ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Quantificação do efetivo de militares da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
I – Polícia Militar:
a) QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM.
CORONEL e CORONEL COMANDANTE-GERAL | 24 |
OFICIAL | 829 |
SOMA | 853 |
b) QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE – QOSPM.
CORONEL MÉDICO | 01 |
CORONEL DENTISTA | 01 |
CORONEL FARMACÊUTICO | 01 |
OFICIAL | 47 |
SOMA | 50 |
c) QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES – QOCPL.
OFICIAL | 09 |
SOMA | 09 |
d) QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO – QOA.
MAJOR | 09 |
OFICIAL | 227 |
SOMA | 236 |
e) QUADRO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR.
PRAÇA QPPM | 8.292 |
SOLDADO QPPM | 11.750 |
SOMA | 20.042 |
EFETIVOS
OFICIAIS PM | 1.148 |
PRAÇAS PM | 20.042 |
TOTAL GERAL | 21.190 |
II – Corpo de Bombeiros Militar:
a) QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES – QOBM.
CORONEL e CORONEL COMANDANTE-GERAL | 09 |
OFICIAL | 300 |
SOMA | 309 |
b) QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES – QOC.
CORONEL QOC | 01 |
OFICIAL QOC | 38 |
SOMA | 39 |
c) QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO – QOA.
MAJOR QOA | 04 |
OFICIAL QOA | 82 |
SOMA | 86 |
d) QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR – QPBM.
PRAÇA QPBM | 2.525 |
SOLDADO QPBM | 744 |
SOMA | 3.269 |
EFETIVOS
OFICIAIS BM | 434 |
PRAÇAS BM | 3.269 |
TOTAL GERAL | 3.703 |