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LEI Nº 11.266, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)
Altera a estrutura do cargo que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de Engenheiro do Quadro II - Poder Legislativo, ficam classificados de acordo com o anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 2º - O cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Diretoria Geral DAS-2, fica com a simbologia alterada para DON-2.
Art. 3º - Ficam transformados em Coordenadoria de Expediente DAS-1 e Coordenadoria de Engenharia, símbolo DON-2, os cargos em comissão de Chefe de Seção de Expediente, DAS-3 e de Diretor da Divisão de Engenharia, DAS-2.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Ernani Barreira Porto
Vladimir Spinelli Chagas