Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 11.265, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)
LEI Nº 11.265, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)
Transforma os cargos em comissão que indica, elevando-os para o símbolo DON-2.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art., 1º -Os cargos em comissão de Coordenadoria de Informação Documentação DAS-1, Coordenadoria dos Serviços Taquigráfico DAS-1, Coordenador do Arquivo DAS-1, Diretor da Divisão de Divulgação Parlamentar DAS-2, Diretor da Divisão de Publicação DAS-2, Diretor da Divisão de Legislação de Pessoal DAS-2, Diretor da Divisão de Controle de Contas DAS-2 e Diretor da Divisão de Comunicação DAS-2, ficam transformados em Coordenadoria de Informação e Documentação DON-2, Coordenadoria dos Serviços Taquigráficos DON-2, Coordenador de Arquivo DON-2, Coordenador de Divulgação Parlamentar DON-2, Coordenador de Publicação DON-2, Coordenador de Legislação de Pessoal DON-2, Coordenador de Controle de Contas DON-2 e Coordenador de Comunicação DON-2, todos com lotação no Quadro II - Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Vladimir Spinelli Chagas
Ernani Barreira Porto