Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 06 Junho 2017 14:44

LEI N.º 16.193, DE 2828.12.16 (D.O. 04.01.17)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.193, DE 2828.12.16 (D.O. 04.01.17)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão para a companhia administradora da zona de processamento de exportação do Ceará (ZPECEARÁ) e de funções comissionadas para a companhia de integração portuária do Ceará – Ceará portos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comissão para a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPECEARÁ), sendo 2 (dois) símbolo ZPE II, 7 (sete) símbolo ZPE III e 4 (quatro) símbolo ZPE IV.

Art. 2º Os valores das representações dos cargos de provimento em comissão da ZPECEARÁ passam a ser os constantes na Tabela 1 do anexo único desta Lei.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da ZPECEARÁ, anteriores a vigência desta Lei, praticados com base na Ata da 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 16 de outubro de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de dezembro de 2015.

Art. 4º Os símbolos das 3 (três) Funções Comissionadas PORTOS III da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, criadas na Lei nº14.870, de 25 de janeiro de 2011, passam a ser PORTOS V.

Art. 5º Os símbolos das 14 (quatorze) Funções Comissionadas PORTOS IV da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, criadas na Lei nº 14.870, de 25 de janeiro de 2011, passam a ser PORTOS VI.

Art. 6º Ficam criadas 17 (dezessete) Funções Comissionadas para a Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, sendo 6 (seis) símbolo PORTOS III, 6 (seis) símbolo PORTOS IV, 2 (dois) símbolo PORTOS V e 3 (três) símbolo PORTOS VI.

Art. 7º As Funções Comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, são as constantes na Tabela 2 do anexo único desta Lei, com os símbolos, quantificações e valores ali previstos.

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da ZPECEARÁ e das funções comissionadas da Ceará portos.

Art. 9º Os cargos e funções criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ZPECEARÁ e da Ceará portos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º  E 7º DA LEI Nº 16.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ (ZPECEARÁ)

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS

REPRESENTAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
ZPE - I 1 1 16.759,58
ZPE - II 3 5 12.569,68
ZPE - III 5 12 9.600,23
ZPE - IV 3 7 7.680,19
TOTAL 12 25

TABELA 2: FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ (CEARÁPORTOS)

SÍMBOLO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE

REPRESENTAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PORTOS I 01 01 16.759,58
PORTOS II 04 04 12.569,68
PORTOS III 03 06 11.520,27
PORTOS IV 14 06 9.600,23
PORTOS V - 05 7.680,19
PORTOS VI - 17 6.144,14
TOTAL 22 39

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão para a companhia administradora da zona de processamento de exportação do Ceará (ZPECEARÁ) e de funções comissionadas para a companhia de integração portuária do Ceará – Ceará portos.

Lido 841 vezes Última modificação em Terça, 06 Junho 2017 14:55

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.193, DE 2828.12.16 (D.O. 04.01.17) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500