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LEI N.º 16.193, DE 2828.12.16 (D.O. 04.01.17)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão para a companhia administradora da zona de processamento de exportação do Ceará (ZPECEARÁ) e de funções comissionadas para a companhia de integração portuária do Ceará – Ceará portos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comissão para a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPECEARÁ), sendo 2 (dois) símbolo ZPE II, 7 (sete) símbolo ZPE III e 4 (quatro) símbolo ZPE IV.
Art. 2º Os valores das representações dos cargos de provimento em comissão da ZPECEARÁ passam a ser os constantes na Tabela 1 do anexo único desta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da ZPECEARÁ, anteriores a vigência desta Lei, praticados com base na Ata da 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 16 de outubro de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de dezembro de 2015.
Art. 4º Os símbolos das 3 (três) Funções Comissionadas PORTOS III da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, criadas na Lei nº14.870, de 25 de janeiro de 2011, passam a ser PORTOS V.
Art. 5º Os símbolos das 14 (quatorze) Funções Comissionadas PORTOS IV da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, criadas na Lei nº 14.870, de 25 de janeiro de 2011, passam a ser PORTOS VI.
Art. 6º Ficam criadas 17 (dezessete) Funções Comissionadas para a Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, sendo 6 (seis) símbolo PORTOS III, 6 (seis) símbolo PORTOS IV, 2 (dois) símbolo PORTOS V e 3 (três) símbolo PORTOS VI.
Art. 7º As Funções Comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará – Ceará portos, são as constantes na Tabela 2 do anexo único desta Lei, com os símbolos, quantificações e valores ali previstos.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da ZPECEARÁ e das funções comissionadas da Ceará portos.
Art. 9º Os cargos e funções criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ZPECEARÁ e da Ceará portos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º E 7º DA LEI Nº 16.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
TABELA 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ (ZPECEARÁ)
SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
REPRESENTAÇÃO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
ZPE - I | 1 | 1 | 16.759,58 |
ZPE - II | 3 | 5 | 12.569,68 |
ZPE - III | 5 | 12 | 9.600,23 |
ZPE - IV | 3 | 7 | 7.680,19 |
TOTAL | 12 | 25 |
TABELA 2: FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ (CEARÁPORTOS)
SÍMBOLO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
REPRESENTAÇÃO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PORTOS I | 01 | 01 | 16.759,58 |
PORTOS II | 04 | 04 | 12.569,68 |
PORTOS III | 03 | 06 | 11.520,27 |
PORTOS IV | 14 | 06 | 9.600,23 |
PORTOS V | - | 05 | 7.680,19 |
PORTOS VI | - | 17 | 6.144,14 |
TOTAL | 22 | 39 |