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LEI N.º 17.133, 16.12.19 (D.O. 16.12.19)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a ceder ao Município de Fortaleza o uso do imóvel denominado Ed. Philomeno (antigo Lord Hotel), localizado na Rua Liberato Barroso, n.º 555, bairro centro, Fortaleza/CE, conforme memorial descritivo e planta de situação contida no Anexo Único desta Lei, com todos os seus bens acessórios, como edificações, benfeitorias, acessões, pertenças e partes integrantes, de sua propriedade ou cuja posse por ele seja exercida, com a finalidade de instalação da nova sede da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2.º A cessão de uso a que se refere o art. 1.º desta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante o estabelecimento de cláusulas e condições que disponham, minimamente, sobre a descrição e a avaliação do imóvel, as possíveis obrigações do cessionário, a proibição de alienação, a locação ou a sucessão a terceiros, bem como o prazo para publicação de seu extrato.
§ 1.º A cessão de uso a que se refere o caput terá prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, admitida a prorrogação por igual período, mediante termo aditivo.
§ 2.º O Termo de Cessão de Uso a que se refere o caput será firmado entre o representante legal do Município de Fortaleza e, representando o Estado do Ceará, os titulares da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra – e da Companhia Cearense de Transporte Metropolitano – Metrofor – com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 3.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade autorizada por meio desta Lei ou ao final do prazo.
Art. 4.º As custas e os emolumentos necessários para a cessão do imóvel objeto desta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de Dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 17.133, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno de formato irregular, denominado Ed. Philomeno – Lord Hotel, com frente para a Rua Liberato Barroso, lado ímpar, fazendo esquina com a Rua Vinte e Quatro de Maio, Centro, município de Fortaleza, Estado do Ceará.
ÁREA TERRENO = 1.492,50 m²
PERÍMETRO = 190,00m
ÁREA EDIFICADA = 8.881,03 m² (medida in loco)
Com os seguintes limites e confrontações:
AO NORTE (Frente) - Do ponto P08 ao ponto P01 com extensão de 71,00m, limita-se com a Rua Liberato Barroso.
AO LESTE (Lado Direito) - Do ponto P01 ao ponto P02 com extensão de 19,50m, limita-se com a Rua Vinte e Quatro de Maio.
AO SUL (Fundos) - Com extensão total de 84,50m formado por 05 (cinco) segmentos de reta, limita-se: do ponto P02 ao ponto P03 e do ponto P03 ao ponto P04 com extensões de 25,00m e de 4,50m, respectivamente, com o imóvel com frente para a Rua Vinte e Quatro de Maio de Nº 654; do ponto P04 ao ponto P05 com extensão de 35,00m com o terreno pertencente à Igreja Universal do Reino de Deus que tem 02(duas) frentes, uma para a Rua Vinte e Quatro de Maio e a outra para a Avenida Tristão Gonçalves; do ponto P05 ao ponto P06 e do ponto P06 ao ponto P07 com extensões de 9,00m e de 11,00m, respectivamente, com o imóvel com frente para a Avenida Tristão Gonçalves de Nº 599.
AO OESTE (Lado Esquerdo) - Do ponto P07 ao ponto P08 com extensão de 15,00m, limita-se com o imóvel da Liberato Barroso Nº 607.
Roteiro do Perímetro:
Partindo do ponto P01 de coordenadas UTM (X = 551949.77 Y = 9588009.32) no sentido norte/sul, fazendo esquina com a Rua Vinte e Quatro de Maio, localizado no lado ímpar da Rua Liberato Barroso, formado por um ângulo de interno 90º e com uma distância de 19,50m até encontrar o ponto P02 de coordenadas UTM (X = 551943.99 Y = 9587990.46), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 25,00m no sentido leste/oeste até encontrar o ponto P03 de coordenadas UTM (X = 551919.05 Y = 9587997.74), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 4,50m no sentido norte/sul até encontrar o P04 de coordenadas UTM (X = 551917.51 Y = 9587992.39), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 35,00m no sentido leste/oeste até encontrar o ponto P05 de coordenadas UTM (X = 551884.57 Y = 9588004.00), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 9,00m no sentido sul/norte até encontrar o P06 de coordenadas UTM (X = 551887.19 Y = 9588013.35), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 11,00m no sentido leste/oeste até encontrar o ponto P07 de coordenadas UTM (X = 551876.68 Y = 9588016.92), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 15,00m no sentido sul/norte até encontrar o ponto P08 de coordenadas UTM (X = 551881.24 Y = 9588030.99), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 71,00m no sentido oeste/leste até encontrar o ponto P01, ponto que deu inicio a poligonal.