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LEI Nº17.852, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)
ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O caput e o inciso III do art. 2.º e o § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Programa de que trata o art. 1.º desta Lei será executado com base nos seguintes objetivos:
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III – reduzir o impacto social decorrente das consequências da Covid-19;
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Art. 5.º …...................................................................................................................
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§ 7.º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de benefício funcionará para cadastro até 21 de fevereiro de 2022, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao prazo de pagamento, o disposto no art. 5.º desta Lei”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o art. 6.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO