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Sexta, 08 Março 2024 17:57

LEI N.° 9.351, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.351, DE DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)

APROVA O TÊRMO DE ACORDO CELEBRADO EN­TRE O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo do acôrdo cele­brado a 14 de outubro de 1969, entre o Ministério de Educação e Cultura e o Govêrno do Estado do Ceará, para execução do Plano Nacional de Bolsas de Estu­dos, no ano de 1969.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sust publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de dezembro de 1969.

PLÁCÍDO ADERALDO CASTELO

André Viana Camurça

Informações adicionais

  • .:

    APROVA O TÊRMO DE ACORDO CELEBRADO EN­TRE O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE INDICA.

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