Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.351, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.351, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
APROVA O TÊRMO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo do acôrdo celebrado a 14 de outubro de 1969, entre o Ministério de Educação e Cultura e o Govêrno do Estado do Ceará, para execução do Plano Nacional de Bolsas de Estudos, no ano de 1969.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sust publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 1969.
PLÁCÍDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça