Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.274, DE 12 DE MAIO DE 1969. (D.O. 23.05.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.274, DE 12 DE MAIO DE 1969. (D.O. 23.05.1969)
APROVA TÊRMOS DE CONVÉNIOS CELEBRADOS ENTRE O GOVÊRNO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DA COMISSÃO DO LIVRO TÉCNICO E DO LIVRO DIDÁTICO — COLTED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam aprovados os Têrmos dos Convénios celebrados aos 26 dias do mês de fevereiro do corrente ano, entre o Govêrno do Estado do Ceará e o Ministério de Educação e Cultura, através da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático-COLTED, visando a criação e o funcionamento da Comissão Estadual do Livro Técnico e do Livro Didático e funcionamento de Cursos de Treinamento para Professores do Ensino Primário.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1969.
Plácido Aderaldo Castelo
Mons. André Viana Camurça