Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.278, DE 20 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.278, DE 20 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.1969)
APROVA O TÊRNIO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DA CAMPANHA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Têrmo de Convênio celebrado entre o Govêrno do estado do Ceará e o Ministério da Educação e Cultura, através da Campanha de Assistência ao estudante da Divisão Extra-escolar do Departamento nacional de Educação, o qual estabelece condições de aplicação dos recursos federais destinados à aquisição de livros e material escolar, para distribuição aos alunos do Curso Primário, carentes de recursos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 dc maio dc 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mons. André Viana Camurça