Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 10.499, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.499, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de Cargos, complementa a Organização da Lotação da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Segurança Pública fica complementada e organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - Fica instituída, nos termos do item III do Art. 132, da Lei n.º 9.826, de 14.05.74, a gratificação por exercício funcional no Instituto Médico Legal, à base de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento, para os ocupantes dos cargos de Médico-Legista, Odontólogo-Legista, Auxiliar de Necrópsia, Técnico de Laboratório e Toxicologista.
Art. 3.º - Fica criado, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Segurança Pública, 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, de provimento em comissão, destinado à Secretária do titular da Pasta.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro
Assis Bezerra
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.
Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classe ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
1. Segurança Pública | 1.1. Diligência, Prevenção Criminal e Investigação | Delegado de Polícia | 1.ª | GSP-12 | 100 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |
Delegado de Polícia | 2.ª | GSP-13 | 50 | ||||
Delegado de Polícia | 3.ª | GSP-14 | 40 | ||||
Delegado de Polícia | 4.ª | GSP-15 | 28 | ||||
Delegado Especializado | Singular | GSP-16 | 12 | --- | |||
Comissário de Polícia | Singular | GSP-11 | 154 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Detetive | Singular | GSP-10 | 308 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Investigador de Polícia | Singular | GSP-9 | 617 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Agente de Polícia | 1.ª | GSP-6 | 1.000 | Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
1. Segurança Pública | 1.1. Diligência, Prevenção Criminal e Investigação | Agente de Polícia | 2.ª | GSP-7 | 500 | Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |
Fotógrafo Policial | 1.ª | GSP-5 | 15 | Curso de 1.º Grau até a 4.ª série e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Fotógrafo Policial | 2.ª | GSP-6 | 08 | Curso de 1.º Grau até a 4.ª série e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
|
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
1.2. Preparação Processual | Corregedor | 1.ª | GSP-14 | 20 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | ||
Corregedor | 2.ª | GSP-15 | 10 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Corregedor | 3.ª | GSP-16 | 05 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
1. Segurança Pública | 1.2. Preparação Processual | Escrivão de Polícia | 1.ª | GSP-9 | 150 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |
Escrivão de Polícia | 2.ª | GSP-10 | 60 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Escrivão de Polícia | 3.ª | GSP-11 | 40 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
1.3. Perícia Criminal e Contábil | Perito Criminalístico | 1.ª | GSP-12 | 15 | Curso superior e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | ||
Perito Criminalístico | 2.ª | GSP-13 | 05 | Curso superior e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Perito Criminalístico | 3.ª | GSP-14 | 03 | Curso superior e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Perito Especializado | 1.ª | GSP-10 | 15 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Perito Especializado | 2.ª | GSP-11 | 07 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Perito Policial | Singular | GSP-9 | 16 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
|
|||||||
ANEXO I Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
|
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
1. Segurança Pública | 1.3. Perito Criminal e Contábil | Auxiliar de Perícia | Singular | GSP-8 | 33 | Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil | |
Pesquisador Datiloscópico | Singular | GSP-9 | 30 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Datiloscopista | Singular | GSP-8 | 100 | Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil | |||
1.4. Medicina e Odontologia Legal e Laboratório | Médico-Legista | 1.ª | GSP-13 | 15 | Graduação de nível superior em Medicina registro profissional. | ||
Médico-Legista | 2.ª | GSP-14 | 15 | Graduação de nível superior em Medicina registro profissional. | |||
Médico-Legista | 3.ª | GSP-15 | 10 | Graduação de nível superior em Medicina registro profissional. | |||
Odontólogo-Legista | 1.ª | GSP-13 | 04 | Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional. | |||
Odontólogo-Legista | 2.ª | GSP-14 | 02 | Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional. | |||
Odontólogo-Legista | 3.ª | GSP-15 | 01 | Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional. | |||
Toxicologista | 1.ª | GSP-13 | 02 | Graduação de nível superior em Medicina e/ou Farmácia e registro profissional. | |||
Toxicologista | 2.ª | GSP-14 | 01 | Graduação de nível superior em Medicina e/ou Farmácia e registro profissional. | |||
Toxicologista | 3.ª | GSP-15 | 01 | Graduação de nível superior em Medicina e/ou Farmácia e registro profissional. | |||
Técnico de Laboratório | 1.ª | GSP-9 | 20 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Técnico de Laboratório | 2.ª | GSP-10 | 05 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Técnico de Laboratório | 3.ª | GSP-11 | 03 | Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Auxiliar de Necrópsia | 1.ª | GSP-4 | 13 | Curso de 1.º Grau incompleto e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
ANEXO I Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
|
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
1. Segurança Pública | 1.4. Medicina e Odontologia Legal e Laboratório | Auxiliar de Necrópsia | 2.ª | GSP-5 | 06 | Curso de 1.º Grau incompleto e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |
Auxiliar de Necrópsia | 3.ª | GSP-6 | 03 | Curso de 1.º Grau incompleto e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
1.5. Telecomunicações | Operador de Telecomunicações | 1.ª | GSP-5 | 10 | Curso de 1.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | ||
Operador de Telecomunicações | 2.ª | GSP-6 | 03 | Curso de 1.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Operador de Telecomunicações | 3.ª | GSP-7 | 01 | Curso de 1.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
Técnico de Telecomunicações Técnico de Telecomunicações |
1.ª 2.ª |
GSP-8 GSP-9 |
03 02 |
Curso de 2.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil. | |||
1.6. Treinamento Especializado | Professor de Academia de Polícia Civil | 1.ª | GSP-14 | 22 | Graduação de nível superior e registro profissional respectivo | ||
Professor de Academia de Polícia Civil | 2.ª | GSP-15 | 22 | Graduação de nível superior e registro profissional respectivo | |||
2. Atividades de Nível Superior | 2.1. Serviço Social | Assistente Social |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
05 | Graduação de nível superior em Serviço Social e registro profissional. | |
2.2. Biblioteconomia | Bibliotecário |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional. | ||
2.3. Estatística | Estatístico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional. | ||
2.4. Medicina | Médico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional. | ||
2.5. Psicologia | Psicólogo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Psicologia e registro profissional. | ||
ANEXO I Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
|
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
2. Atividades de Nível Superior | 2.6. Sociologia | Sociólogo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Sociologia e registro profissional. | |
2.7. Administração e Controle | Técnico de Administração |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Administração e registro profissional. | ||
2.8. Comunicação Social e Divulgação | Técnico de Comunicação Social |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional. | ||
3. Atividades de Nível Médio | 3.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
433 | Curso de 2.º Grau completo. | |
4. Atividades Auxiliares | 4.1. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria. | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
120 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | |
ANEXO I
Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PARTE SUPLEMENTAR - P.S.
CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Grupo de Segurança Pública | 1.1. Diligência, Prevenção Criminal e Investigação |
Técnico de Polícia Técnico de Polícia |
1.ª 2.ª |
GSP-14 GSP-15 |
03 03 |
-- -- |
1.1. Perícia Criminal e Contábil |
Perito Contábil Perito Contábil |
1.ª 2.ª |
GSP-11 GSP-12 |
02 01 |
-- -- |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
1. Segurança Pública | Delegacia de Polícia - 1.ª Classe | GSP-12 | 3.ª a 1.ª | CSP-13 a GSP-15 | Delegado Especializado | GSP-16 |
Comissário de Polícia | GSP-11 | singular | -- | Delegado de Polícia - 1.ª Classe | GSP-12 | |
Detetive | GSP-10 | singular | -- | Comissário de Polícia | GSP-11 | |
Investigador de Polícia | GSP-9 | singular | -- | Detetive | GSP-10 | |
Agente de Polícia - 1.ª Classe | GSP-7 | 2.ª | GSP-7 | Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia de 1.ª Classe | GSP-9 | |
Fotógrafo Policial - 1.ª Classe | GSP-5 | 2.ª | GSP-6 | -- | -- | |
Corregedor - 1.ª Classe | GSP-14 | 2.ª a 3.ª | GSP-15 a GSP-16 | -- | -- | |
Escrivão de Polícia - 1.ª Classe | GSP-9 | 2.ª a 3.ª | GSP-10 a GSP-11 | Delegado de Polícia - 1.ª Classe | GSP-12 | |
Perito Criminalístico - 1.ª Classe | GSP-12 | 2.ª a 3.ª | GSP-13 a GSP-14 | -- | -- | |
Perito Especializado - 1.ª Classe | GSP-10 | 2.ª | GSP-11 | Perito Criminalístico - 1.ª Classe | GSP-12 | |
Perito Policial | GSP-9 | Singular | -- | Perito Especializado - 1.ª Classe | GSP-10 | |
Auxiliar de Perícia | GSP-8 | Singular | -- | Perito Policial | GSP-9 | |
Pesquisador Datiloscópico | GSP-9 | Singular | -- | Perito Especializado - 1.ª Classe | GSP-10 | |
Datiloscopista | GSP-8 | Singular | -- | Pesquisador Datiloscópico | GSP-9 | |
Médico-Legista - 1.ª Classe | GSP-13 | 2.ª a 3.ª | GSP-14 a GSP-16 | -- | -- | |
Odonto-Legista - 1.ª Classe | GSP-13 | 2.ª a 3.ª | GSP-14 a GSP-15 | -- | -- | |
Toxicologista - 1.ª Classe | GSP-13 | 2.ª a 3.ª | GSP-14 a GSP-15 | -- | -- | |
Técnico de Laboratório - 1.ª Classe | GSP-9 | 2.ª a 3.ª | GSP-10 a GSP-11 | -- | -- | |
Auxiliar de Necrópsia - 1.ª Classe | GSP-4 | 2.ª a 3.ª | GSP-5 a GSP-6 | -- | -- | |
Operador de Telecomunicações - 1.ª Classe | GSP-5 | 2.ª a 3.ª | GSP-6 a GSP-7 |
Técnico de Telecomunicações - 1.ª Classe |
GSP-8 | |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
|
||||||
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
1. Segurança Pública |
Técnico de Telecomunicações - 1.ª Classe | GSP-8 | 2.ª | GSP-9 | -- | -- |
Professor de Academia de Polícia Civil - 1.ª Classe |
GSP-14 | 2.ª | GSP-15 | -- | -- | |
Técnico de Polícia - 1.ª Classe | GSP-14 | 2.ª | GSP-15 | -- | -- | |
Perito Contábil - 1.ª Classe | GSP-11 | 2.ª | GSP-12 | -- | -- | |
2. Atividades de Nível Superior |
Assistente Social I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- |
Bibliotecário I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
Estatístico I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
Médico I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
Psicólogo I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
Sociólogo | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
Técnico de Administração I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
Técnico de Comunicação Social I | ANS-1 | II a X | ANS-1 a ANS-10 | -- | -- | |
3. Atividades de Nível Médio | Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | -- | -- |
4. Atividades Auxiliares | Auxiliar de Serviços I | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | -- | -- |
ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
CARGO | CLASSE | NÍVEL | CARGO | CLASSE | NÍVEL |
Delegado de Polícia | 4.ª | GSP-12 | Delegado de Polícia | 1.ª | GSP-12 |
Delegado de Polícia | 3.ª | GSP-13 | Delegado de Polícia | 2.ª | GSP-13 |
Delegado de Polícia | 2.ª | GSP-14 | Delegado de Polícia | 3.ª | GSP-14 |
Delegado de Polícia | 1.ª | GSP-15 | Delegado de Polícia | 4.ª | GSP-15 |
Fotógrafo Policial | 2.ª | GSP-4 | Fotógrafo Policial | 1.ª | GSP-5 |
Fotógrafo Policial | 1.ª | GSP-5 | Fotógrafo Policial | 2.ª | GSP-6 |
Corregedor | 2.ª | GSP-14 | Corregedor | 2.ª | GSP-15 |
Corregedor | 1.ª | GSP-16 | Corregedor | 3.ª | GSP-16 |
Escrivão de Polícia | 3.ª | GSP-9 | Escrivão de Polícia | 1.ª | GSP-9 |
Escrivão de Polícia | 1.ª | GSP-11 | Escrivão de Polícia | 3.ª | GSP-11 |
Perito Criminalístico | 1.ª | GSP-14 | Perito Criminalístico | 3.ª | GSP-14 |
Perito Especializado | 2.ª | GSP-10 | Perito Especializado | 1.ª | GSP-10 |
Perito Especializado | 1.ª | GSP-11 | Perito Especializado | 2.ª | GSP-11 |
Médico-Legista | 3.ª | GSP-13 | Médico-Legista | 1.ª | GSP-13 |
Médico-Legista | 1.ª | GSP-15 | Médico-Legista | 3.ª | GSP-15 |
Odonto-Legista | 3.ª | GSP-12 | Odontólogo-Legista | 1.ª | GSP-13 |
Odonto-Legista | 1.ª | GSP-14 | Odontólogo-Legista | 3.ª | GSP-15 |
Odonto-Legista | 2.ª | GSP-13 | Odontólogo-Legista | 2.ª | GSP-14 |
Toxicologista | 3.ª | GSP-12 | Toxicologista | 1.ª | GSP-13 |
Toxicologista | 2.ª | GSP-13 | Toxicologista | 2.ª | GSP-14 |
Toxicologista | 1.ª | GSP-14 | Toxicologista | 3.ª | GSP-15 |
Técnico de Laboratório | 3.ª | GSP-9 | Técnico de Laboratório | 1.ª | GSP-9 |
Técnico de Laboratório | 1.ª | GSP-11 | Técnico de Laboratório | 3.ª | GSP-11 |
Operador de Telecomunicações | 3.ª | GSP-4 | Operador de Telecomunicações | 1.ª | GSP-5 |
Operador de Telecomunicações | 1.ª | GSP-6 | Operador de Telecomunicações | 3.ª | GSP-7 |
Operador de Telecomunicações | 2.ª | GSP-5 | Operador de Telecomunicações | 2.ª | GSP-6 |
Técnico de Telecomunicações | 2.ª | GSP-7 | Técnico de Telecomunicações | 1.ª | GSP-8 |
Técnico de Telecomunicações | 1.ª | GSP-8 | Técnico de Telecomunicações | 2.ª | GSP-9 |
Professor de Academia de Polícia Civil | II | GSP-12 |
Professor de Polícia Civil |
Academia 1.ª |
de GSP-14 |
Professor de Academia de Polícia Civil | I | GSP-13 |
Professor de Polícia Civil |
Academia 2.ª |
de GSP-15 |
Operador de Telecomunicações | -- | O | Operador de Telecomunicações | 1.ª | GSP-5 |
Técnico de Telecomunicações | -- | P | Técnico de Telecomunicações | 1.ª | GSP-8 |
Agente de Polícia | Singular | ||||
Motorista Policial | 1.ª | GSP-5 | Agente de Polícia | 2.ª | GSP-7 |
Motorista Policial | 2.ª | GSP-4 | |||
Motorista Policial | 3.ª | GSP-3 | |||
Vigilante | 1.ª | GSP-3 | |||
Vigilante | 2.ª | GSP-2 | |||
Vigilante | 3.ª | GSP-1 | Agente de Polícia | 1.ª | GSP-6 |
Guarda | 1.ª | -- | |||
Guarda | 2.ª | -- | |||
Guarda Rodoviário | -- | R-3 | |||
Guarda Rodoviário | -- | R-4 | |||
Servente de Necrópsia | 3.ª | GSP-1 | |||
Servente de Necrópsia | 2.ª | GSP-2 | Auxiliar de Necrópsia | 1.ª | GSP-4 |
Servente de Necrópsia | 1.ª | GSP-3 | Auxiliar de Necrópsia | 2.ª | GSP-5 |
ANEXO III | |||||
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
CARGO | CLASSE | NÍVEL | CARGO | CLASSE | NÍVEL |
Auxiliar de Necrópsia | 1.ª | GSP-5 | Auxiliar de Necrópsia | 3.ª | GSP-6 |
Auxiliar de Necrópsia | 2.ª | GSP-4 | Auxiliar de Necrópsia | 2.ª | GSP-5 |
Técnico de Polícia | 1.ª | GSP-15 | Técnico de Polícia | 2.ª | GSP-15 |
Técnico de Polícia | 2.ª | GSP-14 | Técnico de Polícia | 1.ª | GSP-14 |
Perito Contábil | 1.ª | GSP-12 | Perito Contábil | 2.ª | GSP-12 |
Perito Contábil | 2.ª | GSP-11 | Perito Contábil | 1.ª | GSP-11 |
Agente Administrativo | A | -- | Agente Administrativo | I | ANM-1 |
Agente Administrativo | B | -- | Agente Administrativo | III | ANM-3 |
Agente Administrativo | C | -- | Agente Administrativo | IV | ANM-4 |
Agente Administrativo | D | -- | Agente Administrativo | VI | ANM-6 |
Agente Administrativo | E | -- | Agente Administrativo | VII | ANM-7 |
Auxiliar de Serviços | A | -- | Auxiliar de Serviços | I | ATA-1 |
Auxiliar de Serviços | B | -- | Auxiliar de Serviços | III | ATA-3 |
Auxiliar de Serviços | C | -- | Auxiliar de Serviços | IV | ATA-4 |
Comissário de Polícia | 1.ª | GSP-11 | Comissário de Polícia | GSP-11 | |
Comissário de Polícia | 2.ª | GSP-10 |