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LEI N.º 10.499, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.499, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos, complementa a Organização da Lotação da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Segurança Pública fica complementada e organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Fica instituída, nos termos do item III do Art. 132, da Lei n.º 9.826, de 14.05.74, a gratificação por exercício funcional no Instituto Médico Legal, à base de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento, para os ocupantes dos cargos de Médico-Legista, Odontólogo-Legista, Auxiliar de Necrópsia, Técnico de Laboratório e Toxicologista.

Art. 3.º - Fica criado, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Segurança Pública, 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, de provimento em comissão, destinado à Secretária do titular da Pasta.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Ozias Monteiro

Assis Bezerra

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classe ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Segurança Pública 1.1. Diligência, Prevenção Criminal e Investigação Delegado de Polícia 1.ª GSP-12 100 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Delegado de Polícia 2.ª GSP-13 50
Delegado de Polícia 3.ª GSP-14 40
Delegado de Polícia 4.ª GSP-15 28
Delegado Especializado Singular GSP-16 12 ---
Comissário de Polícia Singular GSP-11 154 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Detetive Singular GSP-10 308 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Investigador de Polícia Singular GSP-9 617 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Agente de Polícia 1.ª GSP-6 1.000 Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
1. Segurança Pública 1.1. Diligência, Prevenção Criminal e Investigação Agente de Polícia 2.ª GSP-7 500 Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Fotógrafo Policial 1.ª GSP-5 15 Curso de 1.º Grau até a 4.ª série e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Fotógrafo Policial 2.ª GSP-6 08 Curso de 1.º Grau até a 4.ª série e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1.2. Preparação Processual Corregedor 1.ª GSP-14 20 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Corregedor 2.ª GSP-15 10 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Corregedor 3.ª GSP-16 05 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
1. Segurança Pública 1.2. Preparação Processual Escrivão de Polícia 1.ª GSP-9 150 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Escrivão de Polícia 2.ª GSP-10 60 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Escrivão de Polícia 3.ª GSP-11 40 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
1.3. Perícia Criminal e Contábil Perito Criminalístico 1.ª GSP-12 15 Curso superior e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Perito Criminalístico 2.ª GSP-13 05 Curso superior e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Perito Criminalístico 3.ª GSP-14 03 Curso superior e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Perito Especializado 1.ª GSP-10 15 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Perito Especializado 2.ª GSP-11 07 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Perito Policial Singular GSP-9 16 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Segurança Pública 1.3. Perito Criminal e Contábil Auxiliar de Perícia Singular GSP-8 33 Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil
Pesquisador Datiloscópico Singular GSP-9 30 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Datiloscopista Singular GSP-8 100 Curso de 1.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil
1.4. Medicina e Odontologia Legal e Laboratório Médico-Legista 1.ª GSP-13 15 Graduação de nível superior em Medicina registro profissional.
Médico-Legista 2.ª GSP-14 15 Graduação de nível superior em Medicina registro profissional.
Médico-Legista 3.ª GSP-15 10 Graduação de nível superior em Medicina registro profissional.
Odontólogo-Legista 1.ª GSP-13 04 Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional.
Odontólogo-Legista 2.ª GSP-14 02 Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional.
Odontólogo-Legista 3.ª GSP-15 01 Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional.
Toxicologista 1.ª GSP-13 02 Graduação de nível superior em Medicina e/ou Farmácia e registro profissional.
Toxicologista 2.ª GSP-14 01 Graduação de nível superior em Medicina e/ou Farmácia e registro profissional.
Toxicologista 3.ª GSP-15 01 Graduação de nível superior em Medicina e/ou Farmácia e registro profissional.
Técnico de Laboratório 1.ª GSP-9 20 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Técnico de Laboratório 2.ª GSP-10 05 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Técnico de Laboratório 3.ª GSP-11 03 Curso de 2.º Grau completo e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Auxiliar de Necrópsia 1.ª GSP-4 13 Curso de 1.º Grau incompleto e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Segurança Pública 1.4. Medicina e Odontologia Legal e Laboratório Auxiliar de Necrópsia 2.ª GSP-5 06 Curso de 1.º Grau incompleto e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Auxiliar de Necrópsia 3.ª GSP-6 03 Curso de 1.º Grau incompleto e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
1.5. Telecomunicações Operador de Telecomunicações 1.ª GSP-5 10 Curso de 1.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Operador de Telecomunicações 2.ª GSP-6 03 Curso de 1.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Operador de Telecomunicações 3.ª GSP-7 01 Curso de 1.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.

Técnico de Telecomunicações

Técnico de Telecomunicações

1.ª

2.ª

GSP-8

GSP-9

03

02

Curso de 2.º Grau completo com especialização e curso ministrado pela Academia de Polícia Civil.
1.6. Treinamento Especializado Professor de Academia de Polícia Civil 1.ª GSP-14 22 Graduação de nível superior e registro profissional respectivo
Professor de Academia de Polícia Civil 2.ª GSP-15 22 Graduação de nível superior e registro profissional respectivo
2. Atividades de Nível Superior 2.1. Serviço Social Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05 Graduação de nível superior em Serviço Social e registro profissional.
2.2. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.
2.3. Estatística Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional.
2.4. Medicina Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional.
2.5. Psicologia Psicólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Psicologia e registro profissional.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
2. Atividades de Nível Superior 2.6. Sociologia Sociólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Sociologia e registro profissional.
2.7. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Administração e registro profissional.
2.8. Comunicação Social e Divulgação Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional.
3. Atividades de Nível Médio 3.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

433 Curso de 2.º Grau completo.
4. Atividades Auxiliares 4.1. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria. Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

120 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
               

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Grupo de Segurança Pública 1.1. Diligência, Prevenção Criminal e Investigação

Técnico de Polícia

Técnico de Polícia

1.ª

2.ª

GSP-14

GSP-15

03

03

--

--

1.1. Perícia Criminal e Contábil

Perito Contábil

Perito Contábil

1.ª

2.ª

GSP-11

GSP-12

02

01

--

--

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
1. Segurança Pública Delegacia de Polícia - 1.ª Classe GSP-12 3.ª a 1.ª CSP-13 a GSP-15 Delegado Especializado GSP-16
Comissário de Polícia GSP-11 singular -- Delegado de Polícia - 1.ª Classe GSP-12
Detetive GSP-10 singular -- Comissário de Polícia GSP-11
Investigador de Polícia GSP-9 singular -- Detetive GSP-10
Agente de Polícia - 1.ª Classe GSP-7 2.ª GSP-7 Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia de 1.ª Classe GSP-9
Fotógrafo Policial - 1.ª Classe GSP-5 2.ª GSP-6 -- --
Corregedor - 1.ª Classe GSP-14 2.ª a 3.ª GSP-15 a GSP-16 -- --
Escrivão de Polícia - 1.ª Classe GSP-9 2.ª a 3.ª GSP-10 a GSP-11 Delegado de Polícia - 1.ª Classe GSP-12
Perito Criminalístico - 1.ª Classe GSP-12 2.ª a 3.ª GSP-13 a GSP-14 -- --
Perito Especializado - 1.ª Classe GSP-10 2.ª GSP-11 Perito Criminalístico - 1.ª Classe GSP-12
Perito Policial GSP-9 Singular -- Perito Especializado - 1.ª Classe GSP-10
Auxiliar de Perícia GSP-8 Singular -- Perito Policial GSP-9
Pesquisador Datiloscópico GSP-9 Singular -- Perito Especializado - 1.ª Classe GSP-10
Datiloscopista GSP-8 Singular -- Pesquisador Datiloscópico GSP-9
Médico-Legista - 1.ª Classe GSP-13 2.ª a 3.ª GSP-14 a GSP-16 -- --
Odonto-Legista - 1.ª Classe GSP-13 2.ª a 3.ª GSP-14 a GSP-15 -- --
Toxicologista - 1.ª Classe GSP-13 2.ª a 3.ª GSP-14 a GSP-15 -- --
Técnico de Laboratório - 1.ª Classe GSP-9 2.ª a 3.ª GSP-10 a GSP-11 -- --
Auxiliar de Necrópsia - 1.ª Classe GSP-4 2.ª a 3.ª GSP-5 a GSP-6 -- --
Operador de Telecomunicações - 1.ª Classe GSP-5 2.ª a 3.ª GSP-6 a GSP-7

Técnico de Telecomunicações -

1.ª Classe

GSP-8

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL

1. Segurança

Pública

Técnico de Telecomunicações - 1.ª Classe GSP-8 2.ª GSP-9 -- --

Professor de Academia de Polícia Civil -

1.ª Classe

GSP-14 2.ª GSP-15 -- --
Técnico de Polícia - 1.ª Classe GSP-14 2.ª GSP-15 -- --
Perito Contábil - 1.ª Classe GSP-11 2.ª GSP-12 -- --

2. Atividades de

Nível Superior

Assistente Social I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Bibliotecário I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Estatístico I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Médico I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Psicólogo I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Sociólogo ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Técnico de Administração I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
Técnico de Comunicação Social I ANS-1 II a X ANS-1 a ANS-10 -- --
3. Atividades de Nível Médio Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 -- --
4. Atividades Auxiliares Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10 -- --

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.499, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGO CLASSE NÍVEL CARGO CLASSE NÍVEL
Delegado de Polícia 4.ª GSP-12 Delegado de Polícia 1.ª GSP-12
Delegado de Polícia 3.ª GSP-13 Delegado de Polícia 2.ª GSP-13
Delegado de Polícia 2.ª GSP-14 Delegado de Polícia 3.ª GSP-14
Delegado de Polícia 1.ª GSP-15 Delegado de Polícia 4.ª GSP-15
Fotógrafo Policial 2.ª GSP-4 Fotógrafo Policial 1.ª GSP-5
Fotógrafo Policial 1.ª GSP-5 Fotógrafo Policial 2.ª GSP-6
Corregedor 2.ª GSP-14 Corregedor 2.ª GSP-15
Corregedor 1.ª GSP-16 Corregedor 3.ª GSP-16
Escrivão de Polícia 3.ª GSP-9 Escrivão de Polícia 1.ª GSP-9
Escrivão de Polícia 1.ª GSP-11 Escrivão de Polícia 3.ª GSP-11
Perito Criminalístico 1.ª GSP-14 Perito Criminalístico 3.ª GSP-14
Perito Especializado 2.ª GSP-10 Perito Especializado 1.ª GSP-10
Perito Especializado 1.ª GSP-11 Perito Especializado 2.ª GSP-11
Médico-Legista 3.ª GSP-13 Médico-Legista 1.ª GSP-13
Médico-Legista 1.ª GSP-15 Médico-Legista 3.ª GSP-15
Odonto-Legista 3.ª GSP-12 Odontólogo-Legista 1.ª GSP-13
Odonto-Legista 1.ª GSP-14 Odontólogo-Legista 3.ª GSP-15
Odonto-Legista 2.ª GSP-13 Odontólogo-Legista 2.ª GSP-14
Toxicologista 3.ª GSP-12 Toxicologista 1.ª GSP-13
Toxicologista 2.ª GSP-13 Toxicologista 2.ª GSP-14
Toxicologista 1.ª GSP-14 Toxicologista 3.ª GSP-15
Técnico de Laboratório 3.ª GSP-9 Técnico de Laboratório 1.ª GSP-9
Técnico de Laboratório 1.ª GSP-11 Técnico de Laboratório 3.ª GSP-11
Operador de Telecomunicações 3.ª GSP-4 Operador de Telecomunicações 1.ª GSP-5
Operador de Telecomunicações 1.ª GSP-6 Operador de Telecomunicações 3.ª GSP-7
Operador de Telecomunicações 2.ª GSP-5 Operador de Telecomunicações 2.ª GSP-6
Técnico de Telecomunicações 2.ª GSP-7 Técnico de Telecomunicações 1.ª GSP-8
Técnico de Telecomunicações 1.ª GSP-8 Técnico de Telecomunicações 2.ª GSP-9
Professor de Academia de Polícia Civil II GSP-12

Professor de

Polícia Civil

Academia 1.ª

de

GSP-14

Professor de Academia de Polícia Civil I GSP-13

Professor de

Polícia Civil

Academia 2.ª

de

GSP-15

Operador de Telecomunicações -- O Operador de Telecomunicações 1.ª GSP-5
Técnico de Telecomunicações -- P Técnico de Telecomunicações 1.ª GSP-8
Agente de Polícia Singular
Motorista Policial 1.ª GSP-5 Agente de Polícia 2.ª GSP-7
Motorista Policial 2.ª GSP-4
Motorista Policial 3.ª GSP-3
Vigilante 1.ª GSP-3
Vigilante 2.ª GSP-2
Vigilante 3.ª GSP-1 Agente de Polícia 1.ª GSP-6
Guarda 1.ª --
Guarda 2.ª --
Guarda Rodoviário -- R-3
Guarda Rodoviário -- R-4
Servente de Necrópsia 3.ª GSP-1
Servente de Necrópsia 2.ª GSP-2 Auxiliar de Necrópsia 1.ª GSP-4
Servente de Necrópsia 1.ª GSP-3 Auxiliar de Necrópsia 2.ª GSP-5
ANEXO III
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGO CLASSE NÍVEL CARGO CLASSE NÍVEL
Auxiliar de Necrópsia 1.ª GSP-5 Auxiliar de Necrópsia 3.ª GSP-6
Auxiliar de Necrópsia 2.ª GSP-4 Auxiliar de Necrópsia 2.ª GSP-5
Técnico de Polícia 1.ª GSP-15 Técnico de Polícia 2.ª GSP-15
Técnico de Polícia 2.ª GSP-14 Técnico de Polícia 1.ª GSP-14
Perito Contábil 1.ª GSP-12 Perito Contábil 2.ª GSP-12
Perito Contábil 2.ª GSP-11 Perito Contábil 1.ª GSP-11
Agente Administrativo A -- Agente Administrativo I ANM-1
Agente Administrativo B -- Agente Administrativo III ANM-3
Agente Administrativo C -- Agente Administrativo IV ANM-4
Agente Administrativo D -- Agente Administrativo VI ANM-6
Agente Administrativo E -- Agente Administrativo VII ANM-7
Auxiliar de Serviços A -- Auxiliar de Serviços I ATA-1
Auxiliar de Serviços B -- Auxiliar de Serviços III ATA-3
Auxiliar de Serviços C -- Auxiliar de Serviços IV ATA-4
Comissário de Polícia 1.ª GSP-11 Comissário de Polícia GSP-11
Comissário de Polícia 2.ª GSP-10

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Classificação de Cargos, complementa a Organização da Lotação da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.

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