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LEI N.º 9.832, DE 30 DE MAIO DE 1974 (D.O. 31.05.74)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.832, DE 30 DE MAIO DE 1974 (D.O. 31.05.74)

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS C.C.M. COM BASE NA LEI N.° 9.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° – O Quadro de Pessoal do Conselho de Contas dos Municípios – C.C.M. é o constante do Anexo I desta lei, e será organizado com base na Lei n.° 9.634, de 30 de outubro de 1972.

§ 1.° – Os cargos de provimento efetivo serão providos, através de:

a – Transposição;

b – Transformação;

c – Concurso Público;

§ 2.° – Os níveis de vencimentos são os constantes do Anexo II desta lei.

Art. 2.° –  Serão definidos por Resolução do C.C.M., as normas que nortearão as transposições, transformações, concursos públicos, regras de enquadramento e descrições de cargos.

Art. 3.° – Os Conceitos de transposição e transformação são os previstos na Lei n.° 9.634, de 30 de outubro de 1972.

Art. 4.° – Fica criado o Grupo: Controle, Auditoria e Orientação de Contas Municipais, que terá por finalidade agrupar os cargos ligados às atividades fins do C.C.M.

Art. 5.° – As linhas de Promoção e Acesso são constantes do Anexo III, que integra esta lei.

Art. 6.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio 1974.

Aurino Augusto de Araújo Lima

Stênio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

ANEXO I, a que se refere a Lei n.° 9.832, de 30/05/1974

QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

GRUPO I – ATIVIDADES AUXILIARES – ATA

CARGOS Nível Quantidade
Recepcionista II CM-1 4
Recepcionista I CM-2 2
Motorista II CM-1 3
Motorista I CM-2 2
Auxiliar Administrativo II CM-3 22
Auxiliar Administrativo I CM-4 5

GRUPO II – CONTROLE, AUDITORIA E ORIENTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAIS – CAM

CARGOS Nível Quantidade
Analista de Contas II CM-3 10
Analista de Contas I CM4 6
Técnico de Controle Externo II CM-5 9
Técnico de Controle Externo I CM-6 3

GRUPO III – ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR –ANS

CARGOS Nível Quantidade
Técnico de Administração II CM-5 7
Técnico de Administração I CM-6 2

GRUPO IV – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAS

CARGOS Nível Quantidade
Diretor de Departamento CDA-1 6
Diretor de Divisão CDA-2 4
Chefe de Serviço CDA-3 5

ANEXO II, a que se refere a Lei n.° 9.832, de 30 de maio de 1974

ESCALAS DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSAO DO CONSELHO DE CONTAS

DOS MUNICÍPIOS

Níveis Vencimento Representação
CM-1 500,00
CM-2 670,00
CM-3 850,00
CM-4 940,00
CM-5 1.940,00
CM-6 2.050,00
CDA-1 700,00 2.900,00
CDA-2 600,00 1580,00
CDA-3 430,00 1.150,00



ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI N.° 9.832, DE 30 DE MAIO DE 1974

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

GRUPO CARGOS PROVIMENTO NIVEL NIVEL ACESSO NIVEL
Analista de Contas Analista de Contas II CM-3 Analista de Contas I CM-4 Técnico Cont. Externo II CM-5
CAM Técnico de Controle Externo Técnico de Controle Externo ll CM-5 Técnico de Controle Externo l CM-6

Recepcionista

Motorista

Recepcionista II

Motorista ll

CM-1

CM-1

Recepcionista l

Motorista l

CM-2

CM-2

ATA Aux. Administrativo Aux. Administrativo Il CM-3 Aux. Administrativo I CM-4
ANS Téc. de Administração Téc.de Administração Il CM-5 Téc. de Administração CM-6

Informações adicionais

  • .:

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS C.C.M. COM BASE NA LEI N.° 9.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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