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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.832, DE 30 DE MAIO DE 1974 (D.O. 31.05.74)
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS C.C.M. COM BASE NA LEI N.° 9.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – O Quadro de Pessoal do Conselho de Contas dos Municípios – C.C.M. é o constante do Anexo I desta lei, e será organizado com base na Lei n.° 9.634, de 30 de outubro de 1972.
§ 1.° – Os cargos de provimento efetivo serão providos, através de:
a – Transposição;
b – Transformação;
c – Concurso Público;
§ 2.° – Os níveis de vencimentos são os constantes do Anexo II desta lei.
Art. 2.° – Serão definidos por Resolução do C.C.M., as normas que nortearão as transposições, transformações, concursos públicos, regras de enquadramento e descrições de cargos.
Art. 3.° – Os Conceitos de transposição e transformação são os previstos na Lei n.° 9.634, de 30 de outubro de 1972.
Art. 4.° – Fica criado o Grupo: Controle, Auditoria e Orientação de Contas Municipais, que terá por finalidade agrupar os cargos ligados às atividades fins do C.C.M.
Art. 5.° – As linhas de Promoção e Acesso são constantes do Anexo III, que integra esta lei.
Art. 6.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio 1974.
Aurino Augusto de Araújo Lima
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros
ANEXO I, a que se refere a Lei n.° 9.832, de 30/05/1974
QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GRUPO I – ATIVIDADES AUXILIARES – ATA
CARGOS | Nível | Quantidade |
Recepcionista II | CM-1 | 4 |
Recepcionista I | CM-2 | 2 |
Motorista II | CM-1 | 3 |
Motorista I | CM-2 | 2 |
Auxiliar Administrativo II | CM-3 | 22 |
Auxiliar Administrativo I | CM-4 | 5 |
GRUPO II – CONTROLE, AUDITORIA E ORIENTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAIS – CAM
CARGOS | Nível | Quantidade |
Analista de Contas II | CM-3 | 10 |
Analista de Contas I | CM4 | 6 |
Técnico de Controle Externo II | CM-5 | 9 |
Técnico de Controle Externo I | CM-6 | 3 |
GRUPO III – ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR –ANS
CARGOS | Nível | Quantidade |
Técnico de Administração II | CM-5 | 7 |
Técnico de Administração I | CM-6 | 2 |
GRUPO IV – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAS
CARGOS | Nível | Quantidade |
Diretor de Departamento | CDA-1 | 6 |
Diretor de Divisão | CDA-2 | 4 |
Chefe de Serviço | CDA-3 | 5 |
ANEXO II, a que se refere a Lei n.° 9.832, de 30 de maio de 1974
ESCALAS DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSAO DO CONSELHO DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS
Níveis | Vencimento | Representação |
CM-1 | 500,00 | |
CM-2 | 670,00 | |
CM-3 | 850,00 | |
CM-4 | 940,00 | |
CM-5 | 1.940,00 | |
CM-6 | 2.050,00 | |
CDA-1 | 700,00 | 2.900,00 |
CDA-2 | 600,00 | 1580,00 |
CDA-3 | 430,00 | 1.150,00 |
ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI N.° 9.832, DE 30 DE MAIO DE 1974
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
GRUPO | CARGOS | PROVIMENTO | NIVEL | NIVEL | ACESSO | NIVEL | |
Analista de Contas | Analista de Contas II | CM-3 | Analista de Contas I | CM-4 | Técnico Cont. Externo II | CM-5 | |
CAM | Técnico de Controle Externo | Técnico de Controle Externo ll | CM-5 | Técnico de Controle Externo l | CM-6 | ||
Recepcionista Motorista |
Recepcionista II Motorista ll |
CM-1 CM-1 |
Recepcionista l Motorista l |
CM-2 CM-2 |
|||
ATA | Aux. Administrativo | Aux. Administrativo Il | CM-3 | Aux. Administrativo I | CM-4 | ||
ANS | Téc. de Administração | Téc.de Administração Il | CM-5 | Téc. de Administração | CM-6 |