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Concede o Título de Cidadã Cearense à Zilda Arns Neumann.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Cearense à Zilda Arns Neumann, brasileira, natural da cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Téo Menezes
LEI N° 14.032, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao médico Fernando Oréfice.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao médico Fernando Oréfice, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Hermínio Resende
LEI Nº 14.548, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Ivan de Araújo Moura Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao médico Ivan de Araújo Moura Fé, brasileiro, natural de Simplício Mendes – Estado do Piaui, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Sineval Roque.
LEI Nº 14.564, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Julian Burte, natural da cidade de Paris, França.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta.
LEI N° 13.490, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Durval Ferraz Soares.
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Antônio Durval Ferraz Soares, brasileiro, natural do Estado da Bahia, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
LEI N° 13.488, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a José López Nuñez.
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a José López Nuñez, com nacionalidade costarriquenha, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 13.487 D 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa, natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Heitor Férrer
LEI N° 13.458, DE 26.04.04 (D.O. DE 11.05.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 13.457, DE 26.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a José Lourenço Gomes da Silva, o Beato José Lourenço (in memoriam).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense a José Lourenço Gomes da Silva, o Beato José Lourenço (in memoriam) na forma que indica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na dada da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Iris Tavares
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor João Araújo Sobrinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor João Araújo Sobrinho, brasileiro, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante