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LEI Nº 15.058, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Moacir Janer Cavalcanti de Albuquerque Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Moacir Janer Cavalcanti de Albuquerque Sá, brasileiro, natural de Recife, no Estado de Pernambuco
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.791, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda, brasileiro, natural de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 11.874, DE 14.11.91 (D.O. DE 19.11.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Paulo Fernandes Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Paulo Fernandes Caldas, brasileiro, natural de Pernambuco, de acordo com a Lei nº 10.287 de 09/08/79, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 15.028, DE 25.10.11 (DO 03.11.11)
Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular, nascido em Tapes, Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 11.799, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede o título de cidadão Cearense ao Sr. Paolo Lavagetto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Paolo Lavagetto, brasileiro, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 11.776, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Prof. Doutor LUIZ PINTO FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Luiz Pinto Ferreira.
.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - É concedido ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Juiz Federal, filho de Martinho Xavier de Araújo e Bernadete Maria Leal, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.760, DE 29.11.90 (D.O. DE 03.12.90)
Concede o Título que indica ao Sr. Paul Mattei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Paul Mattei, nascido em Bástia - França.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 29 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.753, DE 12.11.90 (D.O. DE 14.11.90)
Concede o título que indica ao Pe. Marcelino Aldo Zanella.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao PADRE MARCELINO ALDO ZANELLA, natural de Erechim-RS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aso 12 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio