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LEI Nº 17.366, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA JOÃO GENTIL JÚNIOR A PONTE SOBRE O RIO PACOTI LOCALIZADA NA CE-025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Gentil Júnior a ponte sobre o Rio Pacoti, localizada na CE-025, que liga os Municípios de Fortaleza e Aquiraz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Salmito
LEI Nº 17.365, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA FRANCISCO ALVES COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO LUÍS MOREIRA, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Alves Costa a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Luís Moreira, no Município de Orós.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Agenor Neto
LEI Nº 17.351, 11.12.2020 (D.O. 05.01.22)
Republicada por incorreção
DENOMINA FRANCISCO HUMBERTO BEZERRA O TRECHO DO ANEL VIÁRIO DO CARIRI REFERENTE AO CONTORNO DE JUAZEIRO DO NORTE A PARTIR DO VIADUTO ENTRE JUAZEIRO DO NORTE E CRATO SOBRE A AVENIDA PADRE CÍCERO ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A CE-060 QUE DÁ ACESSO A BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º º Fica denominado Francisco Humberto Bezerra o trecho do Anel Viário do Cariri referente ao contorno de Juazeiro do Norte a partir do viaduto entre Juazeiro do Norte e Crato sobre a Avenida Padre Cícero até o entroncamento com a CE-060 que dá acesso a Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo e Fernanda Pessoa
LEI Nº 17.344, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
DENOMINA LEMIR XAVIER CRUZ O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Lemir Xavier Cruz o Centro de Educação Infantil, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº 17.343, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
DENOMINA VICENTE BENÍCIO DE VASCONCELOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO MORAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vicente Benício de Vasconcelos a Areninha no Município de Moraújo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº 17.342, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
DENOMINA FRANCISCO LAIRTON RODRIGUES DOS SANTOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºFica denominada Francisco Lairton Rodrigues dos Santos a Areninha no Município de Uruoca.
Art. 2.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.ºRevogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº 17.341, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
DENOMINA JOÃO SOTERO VERAS A ORLA PRAIANA DO DISTRITO DE BITUPITÁ, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Sotero Veras a orla praiana do Distrito de Bitupitá, no Município de Barroquinha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº 17.336, 07.12.2020 (D.O. 07.12.20)
DENOMINA ANA ESTER JUCÁ MAIA SOARES O TRECHO DA CE-292, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA AO AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Ana Ester Jucá Maia Soares o trecho da CE-292, que liga o Município de Missão Velha ao Aeroporto de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
LEI Nº 17.289, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
DENOMINA MARIA MENDES DA SILVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Mendes da Silva a Areninha localizada no Município de Ipaporanga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº 17.288, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
DENOMINA PEDRO ARAÚJO CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Pedro Araújo Castro a Areninha localizada no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota