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LEI Nº 13.416, DE 28.12.03 (D.O. DE 31.12.03)
Denomina Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapê.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
LEI N.º 16.498, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA JOSÉ BARBOSA FILHO O AÇUDE CONHECIDO COMO UMARI, NA LOCALIDADE DE SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Barbosa Filho o Açude conhecido como Umari, na localidade de Salgadinho, no Município de Madalena, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR
LEI N.º 16.496, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Miguel de Andrade a Escola de Ensino Médio no Município de Campos Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTAO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 16.495, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA FRANCISCO ASSIS ALVES (CHICO MAIA) A CE-166/475, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU AOS MUNICÍPIOS DE PIQUET CARNEIRO E ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475, no trecho que liga o Município de Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER
LEI N.º 16.479, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ PLAUTO ARAÚJO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Professor José Plauto Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional na sede do Município de Bela Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA
LEI N.º 15.759, DE 30.12.14 (D.O. 06.01.15)
Denomina o Ano de 2015, Ano Humberto Teixeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Ano Humberto Teixeira o ano de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS
LEI N.º 15.754, DE 30.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, situado na Rua Ministro César Cals s/n, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LEI N.º 15.725, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)
Denomina Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)
Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, localizado no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA
LEI N.º 15.671, DE 31.07.14 (D.O.12.08.14)
Denomina Carlos de Albuquerque Lima a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o campo de pouso da Cidade de Tauá, e Francisca Gomes Vieira - Dona Freitinhas, o trecho entre o campo de pouso da Cidade de Tauá e a Cidade de Independência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Carlos de Albuquerque Lima a Rodovia CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da cidade de Tauá, e Francisca Gomes Vieira - Dona Freitinhas, o trecho entre o Campo de Pouso da cidade de Tauá e a cidade de Independência, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 13.912, de 18 de julho de 2007 e 15.422, de 12 de setembro de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADOS SÉRGIO AGUIAR e PAULO FACÓ