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LEI Nº 13.416, DE 28.12.03 (D.O. DE 31.12.03)

Denomina Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapê.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

LEI N.º 16.498, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA JOSÉ BARBOSA FILHO O AÇUDE CONHECIDO COMO UMARI, NA LOCALIDADE DE SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Barbosa Filho o Açude conhecido como Umari, na localidade de Salgadinho, no Município de Madalena, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

LEI N.º 16.496, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Miguel de Andrade a Escola de Ensino Médio no Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTAO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 16.495, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA FRANCISCO ASSIS ALVES (CHICO MAIA) A CE-166/475, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU AOS MUNICÍPIOS DE PIQUET CARNEIRO E ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475, no trecho que liga o Município de Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

LEI N.º 16.479, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ PLAUTO ARAÚJO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominada Professor José Plauto Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional na sede do Município de Bela Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA

LEI N.º 15.759, DE 30.12.14 (D.O. 06.01.15)

Denomina o Ano de 2015, Ano Humberto Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Ano Humberto Teixeira o ano de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 15.754, DE 30.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)

Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, situado na Rua Ministro César Cals s/n, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LEI N.º 15.725, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)

Denomina Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)  

Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, localizado no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

LEI N.º 15.671, DE 31.07.14 (D.O.12.08.14)

Denomina Carlos de Albuquerque Lima a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o campo de pouso da Cidade de Tauá, e Francisca Gomes Vieira - Dona Freitinhas, o trecho entre o campo de pouso da Cidade de Tauá e a Cidade de Independência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Carlos de Albuquerque Lima a Rodovia CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da cidade de Tauá, e Francisca Gomes Vieira - Dona Freitinhas, o trecho entre o Campo de Pouso da cidade de Tauá e a cidade de Independência, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 13.912, de 18 de julho de 2007 e 15.422, de 12 de setembro de 2013.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADOS SÉRGIO AGUIAR e PAULO FACÓ

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