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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.699, DE 22.07.82 (D.O. DE 30.07.82)

DENOMINA DE PREFEITO PEDRO BENTO DE ARAÚJO O CONJUNTO HABITACIONAL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — É denominado de "Prefeito Pedro Bento de Araújo" o Conjunto Habitacional, construído pela COHAB, na cidade de Jucás — Ceará.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.

MANOEL CASTRO FILHO

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.701, DE 27.07.82 (D.O. DE 12.08.82)

 

DENOMINA DE "GOVERNADOR MANOEL CASTRO FILHO" AO DISTRITO INDUSTRIAL DO CARIRI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — É denominado de "Governador Manoel Castro Filho" o Distrito Industrial do Cariri.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 1982.

JOSÉ FERREIRA DE ASSIS

José Gonçalves Monteiro

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.702, DE 29.07.82. (D.O. DE 30.07.82)

DENOMINA MANOEL CASTRO FILHO A RODOVIA QUE INDICA.

O GOVEPNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço sabe, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo á seguinte Lei:

Art. 1º — É denominada de Governador Manoel Castro Filho a rodovia que liga os Municípios de Morada Nova a lguatu.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1982.

JOSÉ FERREIRA DE ASSIS

Manuel Ferreira Filho

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

(revogada pela lei n.° 13.073, de 21.11.00)

LEI Nº 10.747, DE 06.12.82 (D.O. DE 14.12.82)

 

DENOMINA DE RODOVIA GOVERNADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE A CE-021, DA LAGOA DE MARAPONGA À CIDADE DE BATURITÉ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica denominada de Rodovia Governador Faustino de Albuquerque a CE-021, da Lagoa de Maraponga à cidade de Baturité, neste Estado.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1982.

MANOEL CASTRO FILHO

Luiz Marques

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.550, DE 27 DE AGOSTO DE 1981. D.O. 01/09/81

Denomina de Deputado JOEL MARQUES o açude público construído pelo Governo do Estado, no lugar BROCO, em Tauá - CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º – Denomina de Deputado JOEL MARQUES o açude público, construído pelo Governo do Estado, no lugar BROCO, Município de Tauá e destinado ao abastecimento d'água da sede do município.

Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Luiz Marques

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 11/12/81)

 

DENOMINA DE COLÉGIO AGRÍCOLA PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA O ATUAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE LAVRAS DA MANGABEIRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica denominado de Colégio Agrícola Professor GUSTAVO AUGUSTO LIMA o atual Colégio Agrícola de Lavras da Mangabeira.

Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.959, de 08.07.11)

Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.

MANOEL CASTRO FILHO.

Danísio Corrêa.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 11/12/81)

 

DENOMINA DE COLÉGIO AGRÍCOLA PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA O ATUAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE LAVRAS DA MANGABEIRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica denominado de Colégio Agrícola Professor GUSTAVO AUGUSTO LIMA o atual Colégio Agrícola de Lavras da Mangabeira.

Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.959, de 08.07.11)

Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.

MANOEL CASTRO FILHO.

Danísio Corrêa.

Segunda, 03 Outubro 2022 19:12

LEI Nº 17.374, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)

LEI Nº 17.374, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)

  

DENOMINA ELESBÃO FERREIRA GOMES O EQUIPAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAREMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Elesbão Ferreira Gomes o equipamento do Terminal Rodoviário no Município de Itarema.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

Segunda, 03 Outubro 2022 19:08

LEI Nº 17.373, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)

LEI Nº 17.373, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)

DENOMINA LUZIA BRITO DE SOUSA O TRECHO DA CE-594, QUE LIGA A CE-265 AO AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Luzia Brito de Sousa o trecho da CE-594, que liga a CE-265 ao Açude dos Pinheiros, no Município de Ibicuitinga.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

Segunda, 03 Outubro 2022 17:08

LEI Nº 17.369, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

LEI Nº 17.369, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

DENOMINA MARIA MADEIRO DIAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Madeiro Dias a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Monsenhor Tabosa.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 Autoria: Jeová Mota

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